Um homem foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo furto de uma lixeira. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Votuporanga, que considerou a reincidência e a habitualidade criminosa do réu para aplicar a pena mais severa.
O crime ocorreu em 30 de junho de 2023 e foi registrado por câmeras de segurança de uma residência. De acordo com a denúncia, o autor furtou a lixeira, avaliada em R$ 130,00, para vendê-la por R$ 10,00 e comprar drogas. Ele confessou o crime na delegacia e em juízo, declarando ser usuário e já ter antecedentes criminais por delitos graves.
Na decisão, a magistrada rejeitou a aplicação do “princípio da insignificância”, usado em casos de pequeno valor, destacando que a jurisprudência só o admite para réus com bons antecedentes. Além disso, o furto foi praticado enquanto o homem já cumpria pena em regime aberto, reforçando a “habitualidade criminosa” e a necessidade de uma punição mais rigorosa.
O condenado também terá que pagar R$ 130,00 de indenização ao proprietário da lixeira, já que o bem não foi recuperado. A pena não poderá ser substituída por restritivas de direitos, e ele não terá direito a benefícios, embora possa recorrer da decisão em liberdade.












