sex, 30 de outubro de 2026

Homem é condenado a mais de 3 anos de prisão após invadir e furtar prédio da Educação

A Justiça condenou um homem a mais de três anos de prisão por duas ocorrências envolvendo invasão e furto no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Cardoso. Os episódios aconteceram em agosto de 2026 e tiveram como alvo o mesmo imóvel público.

A sentença estabeleceu pena de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. O condenado não recebeu autorização para recorrer em liberdade e deverá permanecer preso.

De acordo com o processo, a primeira ocorrência foi registrada na manhã de 9 de agosto. Na ocasião, o homem danificou uma janela da cozinha para entrar no prédio e levou 10 pacotes de café e 16 garrafas de refrigerante.

Dois dias depois, na madrugada de 11 de agosto, ele voltou ao mesmo local. Por volta de 0h20, retirou uma proteção provisória instalada na janela e conseguiu entrar novamente no imóvel.

Desta vez, porém, a movimentação foi percebida por um vigilante. Ao tentar escapar, o invasor utilizou uma barra para quebrar a porta de vidro da entrada principal, mas acabou contido com spray de pimenta e preso em flagrante pela Polícia Militar.

Durante o julgamento, a defesa apresentou argumentos de que os furtos teriam ocorrido por necessidade alimentar e pediu a aplicação do princípio da insignificância. Os pedidos foram rejeitados pela Justiça.

A magistrada considerou que o histórico de reincidência em crimes patrimoniais e as circunstâncias das ocorrências não permitiam o reconhecimento dessas teses.

As imagens do sistema de monitoramento do prédio também tiveram papel importante na comprovação do primeiro furto, pois permitiram identificar características físicas e vestimentas compatíveis com as do homem detido na segunda ocorrência.

Na sentença, a Justiça reconheceu o rompimento de obstáculo no primeiro furto, mas afastou essa qualificadora no segundo episódio. As duas condutas foram consideradas em continuidade delitiva.

Diante dos antecedentes criminais e da reincidência específica, foi estabelecido o regime inicial fechado, com manutenção da prisão.

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