qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado a 3 anos e meio de prisão por furtar colchão do próprio pai idoso em Auriflama

A Vara Única do Foro de Auriflama condenou um homem a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado cometido contra seu próprio pai, um idoso. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Dr. Pedro Henrique Batista dos Santos, que acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

O crime ocorreu em 10 de outubro de 2023, na Rua Iracema de Carvalho, no bairro Santa Maria. Segundo o processo, o homem se aproveitou da ausência do pai, que estava viajando, para arrombar a porta do quarto — que permanecia trancado — e subtrair um colchão, posteriormente vendido para financiar o consumo de drogas.

No depoimento prestado à polícia, o condenado confessou que vendeu o colchão para adquirir entorpecentes. No entanto, em juízo, tentou mudar sua versão, afirmando que terceiros teriam invadido a residência para quitar dívidas de drogas e que ele havia sido coagido a admitir o furto. A justificativa foi rejeitada pelo magistrado, que considerou a confissão inicial e o Laudo Pericial, o qual comprovou o arrombamento da porta do quarto mediante fratura na folha de madeira.

A decisão destacou que o furto foi qualificado pelo rompimento de obstáculo, comprovado pela perícia, e agravado por ter sido cometido contra um genitor idoso, conforme o artigo 61, inciso II, alínea “h”, do Código Penal. Além disso, o réu possui diversos maus antecedentes relacionados a crimes patrimoniais, o que elevou o grau de reprovabilidade da conduta e influenciou na fixação da pena.

Devido à reincidência e ao histórico criminal, o juiz determinou o regime inicial fechado, considerando inviável substituir a pena privativa de liberdade por alternativas. Também foi afastada a aplicação do princípio da insignificância, em razão da habitualidade delitiva do condenado.

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