A Justiça da Comarca de Jales, por meio da 2ª Vara Criminal, condenou um homem a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, pelo crime de furto simples, conforme o artigo 155 do Código Penal.
De acordo com o processo (nº 1501882-65.2024.8.26.0297), o crime ocorreu no dia 28 de setembro de 2024, quando uma motocicleta Honda/CBX 250 Twister, avaliada em cerca de R$ 8.500,00, foi furtada da via pública em Jales. A vítima relatou ter estacionado o veículo por volta das 17h e, ao retornar cerca de duas horas e meia depois, constatou o furto.
As investigações apontaram o autor após a análise de imagens de câmeras de segurança, que registraram o momento em que um indivíduo se aproximou da motocicleta, utilizou uma chave falsa e deixou o local conduzindo o veículo.
Segundo o processo, o homem foi identificado por um policial que reconheceu o uniforme usado por ele e por já ser conhecido por outros furtos de motocicletas na região. Outra testemunha confirmou que o acusado apareceu em sua residência com a moto após o crime.
Durante o interrogatório, o réu negou o furto, afirmando que apenas utilizou a motocicleta deixada por um desconhecido, mas a versão foi considerada inverossímil pelo Juízo.
O Juiz de Direito Douglas Leonardo de Souza destacou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas “além de qualquer dúvida razoável” pelas provas apresentadas, incluindo vídeos, boletim de ocorrência, laudos e depoimentos.
Na fixação da pena, a reincidência em crime doloso foi determinante para o regime semiaberto e para a impossibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos ou suspensão condicional. O condenado também foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais.
Apesar da condenação, o homem poderá responder em liberdade até o trânsito em julgado da sentença, já que permaneceu solto durante todo o andamento do processo.
📍 Fonte: Justiça da Comarca de Jales












