sáb, 03 de outubro de 2026

Guia do eleitor: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

Com a chegada do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, quase 159 milhões de brasileiros voltam às urnas para decidir quem ocupará os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Para garantir um processo votacional rápido, seguro e sem complicações nos locais de votação, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras sobre os comportamentos permitidos e as proibições durante a jornada eleitoral.

Na cabine de votação, a prioridade é a preservação do sigilo do voto. Por essa razão, é terminantemente proibido entrar no local de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou equipamentos de filmagem. Todos os dispositivos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes que o cidadão se dirija à urna. Para facilitar a digitação dos números sem descumprir as regras, o eleitor tem a liberdade de levar uma anotação em papel com os códigos de seus candidatos. A sequência na urna eletrônica inicia com a escolha para deputado federal, seguida por deputado estadual ou distrital, duas vagas para senador, governador e, por fim, presidente da República.

A identificação do cidadão no momento de votar exige a apresentação de um documento oficial com foto, que pode ser a Carteira Nacional de Habilitação, o documento de identidade, o passaporte ou o e-Título. A legislação valida esses documentos mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que a fotografia e os dados permitam reconhecer o portador. Além disso, trabalhadores escalados para o dia da eleição possuem respaldo legal para se ausentarem do serviço pelo período necessário para exercer o sufrágio, sem qualquer tipo de desconto remuneratório.

No que se refere às manifestações políticas, a legislação autoriza o uso individual e silencioso de broches, adesivos, camisetas ou bandeiras favoráveis a determinado candidato. Ficam proibidas, contudo, as aglomerações organizadas, o uso de sonorização e a abordagem direta de outros eleitores para pedir votos na data do pleito. Para garantir o fluxo contínuo das filas, idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na seção, e eleitores com deficiência ou limitação motora contam com a permissão legal para ingressar na cabine na companhia de um auxiliar de sua confiança.

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