qua, 12 de agosto de 2026

Família abandona três cães ao deixar casa em Rio Preto após suspeita de abuso sexual contra adolescentes

Animais foram encontrados sem comida e água em ambiente insalubre; caso será investigado por suspeita de maus-tratos e violência sexual contra adolescentes.

Três cães foram resgatados nesta quarta-feira (30) em uma casa no bairro Amizade, em São José do Rio Preto (SP), após serem abandonados pela família que morava no imóvel. Segundo a Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, os tutores teriam deixado o local às pressas depois de uma denúncia de abuso sexual envolvendo o padrasto das adolescentes que ficavam no imóvel.

Moradores relataram que a família saiu de forma repentina, deixando os animais trancados dentro da residência, sem água ou alimentação. Com apoio da Polícia Militar, a equipe do Bem-Estar foi até o imóvel e confirmou a situação.

Os cães estavam desnutridos, com sinais de estresse e em um ambiente sujo e insalubre. Eles foram levados para atendimento veterinário e agora recebem cuidados da equipe técnica da prefeitura.

De acordo com os relatos dos vizinhos, o padrasto das adolescentes é suspeito de estuprar as enteadas. A mãe das jovens teria fugido com o companheiro e as filhas, abandonando os cães na casa.

O caso será investigado tanto na esfera criminal quanto administrativa. O abandono configura crime de maus-tratos, com pena prevista de até cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda de animais, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. A conduta também fere a legislação municipal nº 13.800/2021, que prevê punições para quem deixa animais sozinhos em imóveis, mesmo com abrigo.

A Secretaria do Bem-Estar Animal irá elaborar um laudo técnico com a situação dos cães e do imóvel, que será encaminhado à Polícia Ambiental e à Polícia Civil. Já a denúncia de abuso sexual será investigada pela Delegacia de Defesa da Mulher e pela Vara da Infância e Juventude.

A mãe das adolescentes também poderá responder por omissão e conivência, conforme o Código Penal Brasileiro. As penas somadas, segundo os artigos 217-A e 218-B, podem ultrapassar 15 anos de reclusão.

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