qua, 12 de agosto de 2026

DISE apreende adolescente com mais de meio quilo de haxixe em Votuporanga

Cinco tabletes de haxixe, flor de maconha e materiais para comercialização foram localizados durante ação da Polícia Civil.

A Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Votuporanga apreendeu, no início da tarde desta quinta-feira (8), um adolescente de 17 anos por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. A ação ocorreu após trabalho de monitoramento e vigilância velada realizado pela equipe da especializada.

Segundo a Polícia Civil, o adolescente, morador da Rua Floriano Peixoto, já vinha sendo acompanhado pelos investigadores. Durante a vigilância, os policiais observaram a chegada de um homem de 26 anos ao imóvel, que saiu logo em seguida em uma motocicleta. Ele foi seguido e abordado em outro local, onde foi encontrada uma porção de haxixe em sua posse.

Diante da situação, a equipe retornou à residência monitorada e localizou o adolescente, apontado como responsável pela guarda e comercialização da droga. Durante as buscas no imóvel, foram apreendidos cinco tabletes de haxixe, que juntos pesaram aproximadamente 520 gramas, uma porção grande de flor de maconha, uma balança de precisão, embalagens plásticas do tipo zip lock e um aparelho celular.

Ainda de acordo com a DISE, o adolescente confessou a prática do tráfico e informou que comercializava a droga pelo valor aproximado de R$ 40 a R$ 50 por grama, estimando que o total poderia chegar a cerca de R$ 25 mil. Ele também relatou que parte do entorpecente já havia sido vendida anteriormente, sendo o material apreendido o restante da droga adquirida dias antes.

Os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial, onde o delegado titular da DISE, Dr. Rafael Latorre Costa, determinou a lavratura do Auto de Apreensão do Adolescente Infrator, com base no artigo 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

Em relação ao homem de 26 anos, a autoridade policial entendeu que a conduta se enquadra no artigo 28 da Lei de Drogas, por porte para consumo pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ele prestou declarações e foi liberado.

Após a conclusão dos trabalhos de polícia judiciária, o adolescente será encaminhado a uma unidade prisional própria, permanecendo à disposição do Ministério Público e do Juizado da Infância e da Juventude.

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