P.F.S foi condenado por ameaça a um agente penitenciário dentro do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria. A sentença, assinada pelo juiz Luan Casagrande, impôs a ele uma pena de 1 mês e 23 dias de detenção a ser cumprida em regime semiaberto.
Os Fatos
O caso ocorreu em 23 de fevereiro de 2025. Segundo a denúncia, o réu, que estava em uma cela de isolamento por suspeita de Covid, começou a gritar e chamar outros presos. O agente penitenciário pediu que ele parasse, a fim de manter a ordem no local. Em resposta, P teria proferido ameaças, dizendo ser do Comando e que ele “comandava tudo isso aqui”. Ele também teria dito que era fácil o agente mandar nele dentro da prisão, mas que “do lado de fora isso seria difícil de acontecer.”
A versão da vítima foi corroborada em juízo pela testemunha J, – outro agente penitenciário. O réu, por sua vez, negou ter feito as ameaças, afirmando que estava apenas conversando em tom baixo e que a discussão foi iniciada pelo próprio agente.
Decisão Judicial
O juiz considerou a autoria e materialidade do crime comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes dos agentes penitenciários, além dos documentos do boletim de ocorrência. A sentença destaca que os relatos dos agentes públicos têm validade e não há motivos para crer que eles teriam incriminado o réu falsamente. A versão do réu foi considerada uma “vazia tentativa de esquivar-se da responsabilização penal”.
Para a dosimetria da pena, o juiz considerou a culpabilidade do réu mais acentuada por ter praticado o crime contra um agente público em serviço e as circunstâncias do crime mais gravosas, já que ele cometeu o delito enquanto já estava sob custódia estatal. Além disso, a sentença levou em conta os maus antecedentes e a reincidência de P. Por conta desses fatores, a pena foi aumentada, e o réu foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto. A substituição da pena por restritivas de direito foi negada, uma vez que o crime envolveu grave ameaça.












