Um detento foi condenado pela Justiça a 9 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de desacato após ofender agentes penitenciários durante um incidente ocorrido em um estabelecimento prisional da região.
De acordo com a sentença, o episódio aconteceu no pátio da unidade prisional, quando o preso se dirigiu à área de acesso ao pavilhão para exigir uma transferência para outra unidade. Diante da negativa, ele passou a proferir ofensas verbais contra os servidores que atuavam no local, afirmando que os funcionários “não serviam para nada” e que estariam prejudicando os custodiados.
Durante a tramitação do processo, a defesa requereu a instauração de um incidente de insanidade mental. No entanto, o laudo pericial concluiu que o acusado era plenamente imputável no momento dos fatos, afastando qualquer incapacidade para responder criminalmente por sua conduta.
Ainda segundo a decisão judicial, os depoimentos das vítimas e das testemunhas confirmaram as ofensas e demonstraram que a intenção do réu era atingir a dignidade e a honra funcional dos agentes públicos no exercício de suas atribuições.
Na fixação da pena, o magistrado levou em consideração os antecedentes criminais e a reincidência do condenado, além de valorar negativamente o fato de o desacato ter sido praticado dentro de uma unidade prisional. Em razão dessas circunstâncias, a Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.













