Advogado emite nota oficial afirma: “nenhum cidadão pode ser tratado como culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado.”
Na manhã desta segunda-feira, 30 de junho, foi realizada a reconstituição do trágico feminicídio que vitimou uma jovem de 17 anos na madrugada do dia 22 de junho. O procedimento, conduzido pela equipe policial sob a supervisão da Delegada Karla Cristina, reforçou as evidências já coletadas, mas também trouxe à tona a versão apresentada pela defesa do investigado, o advogado Dr. Ícaro Pereira.
Em entrevista, Dr. Ícaro destacou que seu cliente, o suspeito, nega ter estado no local no momento do crime. Segundo ele, o investigado saiu de casa antes do ocorrido e, ao retornar, encontrou a vítima caída ao solo, tendo então acionado a polícia. “Ele não residia com a vítima, eles tinham apenas encontros ocasionais, e na data do crime, ele havia saído do imóvel. Quando voltou, encontrou a jovem já sem vida e tentou ajudar, ligando para o resgate”, afirmou.
O advogado reforçou que a investigação ainda está em andamento e que nenhuma condenação foi formalizada até o momento. “Nosso papel é colaborar com a justiça, e hoje estivemos presentes na reconstituição para esclarecer que o investigado não estava no local durante o momento do disparo. Isso é fundamental para a apuração dos fatos”, explicou.
Ele também comentou que algumas declarações públicas feitas sobre o caso serão objeto de ações judiciais, pois acredita que há interpretações equivocadas que podem prejudicar a imagem do cliente. “Vamos apresentar provas que demonstram a versão do investigado, e acreditamos que, com a análise de novos elementos, o caso poderá ter uma reviravolta favorável ao nosso cliente”, concluiu.
A defesa reforça que o momento atual é de investigação e que todas as informações serão devidamente apuradas, buscando garantir o direito do investigado e a verdade dos fatos.
O caso segue em andamento, com a expectativa de que os próximos laudos e provas possam esclarecer definitivamente as circunstâncias do crime.
Nota oficial da defesa do investigado
NOTA PÚBLICA DA DEFESA
Em razão das declarações prestadas à imprensa, no dia 26 do corrente mês e ano, pela Autoridade Policial responsável pela condução da investigação do caso envolvendo o Sr. Eduardo Doce Ferreira, acusado da prática de crime de feminicídio, a Defesa Técnica, composta pelos Advogados Ícaro Pereira Souza e Vinicius Dinalli Voss, vem a público manifestar o seguinte:
1. Causa preocupação o teor da entrevista concedida pela Autoridade de Policial, amplamente divulgada por meios de comunicação locais, em que foram antecipadas conclusões investigativas, atribuições de culpa, suposições subjetivas sobre a cena do crime e até a exposição de elementos sigilosos da apuração.
2. A postura adotada pela autoridade policial afronta o princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), além de violar frontalmente o artigo 20 do Código de Processo Penal, que estabelece o dever de sigilo sobre diligências e provas enquanto o inquérito estiver em curso.
3. A divulgação de suposto histórico criminal do investigado, sem relação direta com os fatos sob apuração, assim como a menção a depoimentos sigilosos, contribui para o linchamento moral de Eduardo perante a opinião pública, comprometendo a higidez da persecução penal e ferindo as garantias fundamentais do devido processo legal.
4. Tal conduta pode, em tese, configurar abuso de autoridade, nos termos da Lei n.º 13.869/2019, em especial no artigo 38, que veda a antecipação pública de responsabilidade penal antes da conclusão da investigação formal.
5. A Defesa esclarece que todas as medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas, tanto para resguardar os direitos fundamentais de Eduardo, quanto para garantir a imparcialidade e legalidade do processo. Ressaltamos que nenhum cidadão pode ser tratado como culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado.
6. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a verdade real e com o respeito à Constituição e às leis da República. A Justiça deve ser feita nos autos, e não por meio de narrativas midiáticas sensacionalistas ou precipitações funcionais.
Santa Fé do Sul, em 30 de junho de 2025.
Ícaro Pereira Souza – OAB/SP 452.724
Vinicius Dinalli Voss – OAB/SP 355.906
Fonte: Informamais












