Contribuição sindical será paga por boleto

Mudança está em medida provisória assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, começa a valer imediatamente, mas perde efeito se não for aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada na sexta-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

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