Conselheiro tutelar é afastado após adotar menina irregularmente e devolvê-la por “mau comportamento” na região
De acordo com a promotoria, conselheiro entregou uma adolescente para a mãe dele cuidar e depois a devolveu. Justiça aceitou pedido do MP e afastou homem por improbidade administrativa, em General Salgado/SP.
Em decisão proferida na última terça-feira (30), a Justiça determinou o afastamento de um conselheiro tutelar por impropriedade administrativa, em General Salgado/SP.
O pedido foi feito pelo Ministério Público que apontou que, entre as irregularidades cometidas pelo conselheiro, estão a articulação da adoção irregular de uma adolescente, que foi entregue para a mãe dele. Contudo, posteriormente a garota foi devolvida por “comportamento rebelde” apresentado pela jovem.
Além disso, o MP constatou que o homem não teria comparecido a diversos plantões apesar de ter sido pago pelos serviços.
Segundo o órgão, fotos revelaram que, em datas em que deveria estar trabalhando, o conselheiro teria comparecido a festas nos municípios de Nhandeara/SP, São Paulo e Guarujá/SP.
Ainda segundo a promotoria, o homem também teria vendido ingressos e dado orientações para a entrada indevida de crianças e adolescentes em eventos e festas com recursos públicos
Ele também teria intimidado outros conselheiros tutelares, produzido relatórios falsos de atendimentos, usado veículo oficial para fins particulares e deixado de cumprir suas funções profissionais em diversas ocasiões.
Conforme o MP, o atendimento de emergência dado a uma adolescente que havia tentado suicídio teria sido interrompido porque o conselheiro precisava viajar.
A medida da Justiça estabelece, além do afastamento, o bloqueio dos bens no valor de R$ 53,8 mil para reparação de danos causados aos cofres públicos.
À imprensa, o acusado disse que não tem nada a declarar e que o processo deveria estar correndo em segredo de Justiça. Portanto, qualquer divulgação que envolva o nome dele será representada judicialmente.
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