qua, 12 de agosto de 2026

CONDENADA POR AMEAÇAS DE MORTE À TIA POR AFINIDADE EM ESTRELA D’OESTE

Sentença reconhece reincidência e uso de mensagens de WhatsApp como prova

A Justiça de Estrela d’Oeste condenou uma mulher por ameaçar de morte sua tia por afinidade por meio de mensagens de texto e ligações enviadas via WhatsApp. A decisão foi proferida na última quarta-feira (18) pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, que considerou o conjunto de provas suficiente para a condenação, incluindo prints das conversas, depoimentos e boletim de ocorrência.

O crime ocorreu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2025 e teria sido motivado por retaliação familiar. Segundo o processo, a ré agiu em defesa de seu tio, ex-marido da vítima, que à época se encontrava preso preventivamente por já ter ameaçado a mesma mulher anteriormente.

Ameaças explícitas e violentas

As mensagens analisadas pela Justiça continham ameaças de morte explícitas, com conteúdo considerado violento e intimidador. Em uma delas, a autora escreveu frases como:

“Se fala pra sua irmã para de fala do meu tiu Se não Eu vo manda fogo nela viva Eu vo mandar ela pro inferno é queimada no fogo do satanás.”

Além dos textos, a ré também realizou ligações telefônicas para a vítima, nas quais teria dito:

“Nós vamos ter uma conversinha, você já sabe qual, não adianta, eu te pego até no quintos do inferno, mas que nós te mata, nós te mata.”

A vítima procurou a polícia e formalizou a denúncia, anexando capturas de tela e gravações, que foram decisivas no julgamento. A juíza destacou a coerência dos depoimentos da vítima e de sua irmã, reforçando a credibilidade das alegações.

Reincidência e pedido de absolvição negado

A defesa da ré pediu a absolvição com base em alegada insuficiência de provas, porém o pedido foi negado diante da materialidade e autoria comprovadas nos autos. O Ministério Público enfatizou a reincidência da acusada e solicitou o cumprimento da pena em regime semiaberto.

A mulher foi condenada pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro. A definição final da pena levará em consideração os antecedentes e a reincidência apresentada pela ré.

O caso serve como alerta sobre a gravidade das ameaças virtuais e familiares, reforçando a importância das denúncias e da atuação célere da Justiça para prevenir a escalada de violência.

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