COLUNA – QUARTA JURÍDICA – Outubro Rosa: conscientização sobre os direitos da pessoa com câncer

Boa tarde! O mês de outubro foi escolhido para promover a campanha mundial Outubro Rosa de prevenção ao câncer de mama.

O movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. Assim, o mês de outubro é celebrado anualmente, desde então, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

No Brasil, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 (sessenta e seis mil duzentos e oitenta) novos casos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 (quarenta e três vírgula setenta e quatro) casos por 100.000 (cem mil) mulheres.

Assim, visando proteger as pessoas diagnosticadas com câncer, a legislação prevê isenções e benefícios com o objetivo de tornar o tratamento mais acessível e minimizar os impactos financeiros na vida dos pacientes e familiares.

Alguns benefícios são de caráter federal e outros ficam a cargo das esferas municipais. Independentemente de quem você deve recorrer para exigir os seus direitos, o mais importante é ter em mãos a lista dos benefícios concedidos para ter muito mais conforto durante o tratamento. A seguir, listamos os principais direitos dos pacientes com câncer. Confira!

  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922, de 1994).
  • Saque do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP: O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96, do Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).
  • Auxílio-Doença: A pessoa com câncer terá direito ao benefício desde que seja considerada temporariamente incapaz para o trabalho em virtude da doença, por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63), no caso de empregada de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual, facultativa ou empregada doméstica. É importante ressaltar que, no caso das neoplasias malignas, é dispensado o cumprimento de carência para que o trabalhador faça jus ao benefício, desde que as contribuições tenham sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer.
  • Aposentadoria por Invalidez: O benefício de auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez quando a pessoa com câncer for considerada totalmente incapaz para o trabalho e de forma irreversível.
  • Benefício de Prestação Continuada – BCP: Os pacientes que enfrentam estágio avançado de câncer ou sofram com sequelas podem recorrer a este benefício, que dá direito a receber um salário-mínimo por mês pela Previdência Social. Mas atenção: para isso, é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
  • Afastamento do Trabalho: É um direito do trabalhador, desde que comprovada a necessidade do afastamento através de um atestado médico. De acordo com o artigo 30 da Resolução nº 1851 do Conselho Federal de Medicina, de 2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho necessário para a recuperação do paciente. Vale dizer que o médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médicos.
  • Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma: De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
  • Prioridade na Tramitação de Processos: De acordo com a Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.
  • Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS: É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado. O tratamento fora de domicílio pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada.
  • Medicamentos de Alto Custo: Receber os medicamentos para tratamento do câncer é um direito garantido por lei no Brasil. Portanto, se você não pode arcar com os altos custos dos remédios, deve se dirigir aos postos de atendimento ou hospital portando comprovante de residência, RG, CPF, laudo médico e o receituário médico, contendo nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal necessária.
  • Cirurgia Reconstrutiva Mamária: Essa é uma das grandes esperanças de várias mulheres diagnosticadas com câncer de mama – ter de volta a sua feminilidade e autoestima. Por isso, é fundamental saber que toda paciente que tem a mama retirada total ou parcialmente em função da doença tem o direito de realizar a cirurgia reconstrutiva pelo SUS.

É fato que nem sempre o poder público cumpre com as suas obrigações e oferece à população tais direitos de maneira esperada e adequada. Ainda assim, é muito importante que você tenha consciência dos seus direitos e busque sempre lutar por eles.

Para mais informações, acessem @longopozzobon no Instagram.

Até a próxima quarta-feira!

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