Coluna Jurídica: você sabe quais são os direitos e os deveres das gestantes?

Não?!
Pois bem, na coluna de hoje falaremos sobre alguns desses preciosos direitos, a garantia de emprego, também conhecida como estabilidade e a licença maternidade.

Quando uma funcionária descobre que esta gravida, imediatamente deve comunicar à empresa para qual trabalha sobre seu estado gravídico, de forma documentada.

A partir dessa descoberta a funcionária gestante adquire a garantia de emprego durante todo período gestacional e até 5 meses após o parto.

Importante destacar ainda que a garantia de emprego, ou também chamada de estabilidade, continua intacta mesmo que o contrato de trabalho pelo qual a futura mamãe esteja contratada seja de experiencia ou ainda que a esteja cumprindo o período do aviso prévio.

E a Licença maternidade?
A Licença maternidade consiste em um período de interrupção do contrato de trabalho durante o qual os seus efeitos básicos são mantidos, ou seja, a trabalhadora não presta serviço pois se afasta para cuidar de seu bebe, mas tem assegurado a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos como gratificações, 13º salário, período aquisitivo de férias, integração de verbas habituais, realização de depósitos do FGTS

A Licença maternidade pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto ou ter seu início no próprio dia do parto.
O prazo da licença maternidade é de 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias se a empresa para qual a nova mamãe trabalha fizer parte do programa governamental “Empresa Cidadã”, caso contrario o prazo permanecerá nos 120 dias.
Importante ainda comentar que além da licença, da garantia e de outros tantos direitos, a recém mamãe funcionária, após o retorno ao trabalho, tem direito a dois períodos de descanso para amamentação de seu bebe, durante os 6 primeiros meses de vida da criança, podendo esse período ser estendido quando a saúde do filho exigir.
E nos casos de adoção?

As mães adotivas também possuem o direito à licença maternidade, porém com algumas peculiaridades. Quando a adoção é realizada com criança de até 1 ano a licença terá o mesmo período de 120 dias, mas se a criança adotada possuir idade de 1 a 4 anos a licença terá o prazo de 60 dias, de 4 a 8 anos o prazo da licença diminui para 30 dias e acima de 8 anos não há licença.
Em relação a estabilidade, ainda que muito discutida pelos Tribunais, não existe qualquer decisão definitiva sobre o tema, a maior parte da jurisprudência entente que também se aplica a estabilidade provisória à empregado adotante a quem tiver sido concedida guarda provisória para fins de adoção, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
E nos casos de aborto?

A empregada que sofre aborto não tem direito à estabilidade, pois tal direito objetiva proteger o bebê e não a mãe em si. Se não há bebê a ser protegido, não há estabilidade para a mãe.

Mas, apesar de não ter direito à estabilidade, a empregada que sofre aborto tem direito a uma licença de duas semanas.
Destaca-se que se o aborto for criminoso, a mãe não tem direito sequer à licença de duas semanas concedidas pelo dispositivo supracitado.

E os pais? Não possuem nenhum direito?
Os pais são assegurados por lei à licença paternidade, ou seja, os papais têm direito permanecerem afastados do trabalho por 5 dias a contar da data do nascimento de seu filho. Destaco ainda que já existem julgados que reconhecem o direito do pai a referida licença quando da adoção ou ainda quando receberem a guarda exclusiva de seus filhos biológicos recém-nascidos.
Para mais informações acessem @longopozzobon no instagram.
Até a próxima quarta-feira.

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