COLUNA JURÍDICA: Dúvidas sobre o pagamento do 13º salário

Boa tarde!!!

Dezembro chegou e com ele a dúvida sobre o pagamento do 13º salário em virtude das suspensões e reduções de jornada.

Então, na coluna de hoje, falaremos um pouco sobre esta grande dúvida!

 

A secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT) publicou uma nota técnica segundo a qual o 13º salário deve ser pago integralmente para trabalhadores que tiveram suas jornadas reduzidas em decorrência da crise da COVID-19, conforme prevê o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020/20).

 

Para especialistas, a orientação é majoritariamente positiva, mas alguns pontos contrariam a CLT e podem ser questionados judicialmente.

 

Além da determinação sobre o 13º salário, a nota também recomendou a manutenção do direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. O órgão frisa que a regra deve ser seguida especialmente em casos de funcionários com jornada reduzida durante o mês de dezembro.

 

O documento abordou ainda as situações de contratos suspensos. Nesses casos, a base de calculo do 13º salário não deve levar em conta o período sem trabalho, e computam-se os 1/12 avos do salário apenas para cada mês em que houve trabalho por pelo menos 15 dias. A suspensão também não conta para as férias, que poderão ser tiradas após 12 meses de trabalho efetivo.

Importante destacar ainda que esta nota técnica NÃO TEM FORÇA DE LEI, ou seja, não vincula o Poder Judiciário, que pode adotar interpretação diferente.

 

Para mais informações acessem @longopozzobon no instragram.

Até a próxima quarta-feira.

 

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