O pedreiro Jeander Vinícius Silva Braga, um dos réus pelo assassinato do ator Jeff Machado, foi condenado nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026, a uma pena de 22 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, que considerou o acusado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Jeander também recebeu uma condenação por maus-tratos a animais, já que ajudou a abandonar na rua os oito cães de raça do ator, situação que provocou o sofrimento e a morte de dois deles.
O crime, que chocou o país, aconteceu em 23 de janeiro de 2023 e foi motivado por ganância financeira. Além do pedreiro, o produtor de TV Bruno de Souza Rodrigues é apontado como o mentor do assassinato e tem seu julgamento marcado para o dia 10 de dezembro. De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público, Bruno enganou Jeff Machado ao cobrar R$ 18 mil da vítima sob a promessa falsa de lhe conseguir um papel de destaque em uma novela de televisão. Após meses de espera, o ator começou a desconfiar do golpe e a cobrar o contrato prometido, o que fez com que Bruno e Jeander planejassem a sua morte para esconder o esquema.
Na noite do crime, os dois homens doparam Jeff com remédios na própria casa da vítima. Em seguida, Bruno, com o auxílio de Jeander, estrangulou o ator utilizando o cabo de um carregador de telefone celular. Para tentar sumir com os vestígios do homicídio, o corpo do artista foi colocado dentro de um baú de madeira pertencente ao próprio Jeff e transportado de carro até uma quitinete alugada por Bruno no bairro de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. No local, Jeander cavou um buraco de dois metros de profundidade no chão e, junto com o comparsa, enterrou o baú e cobriu o terreno com uma camada de concreto.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça responsável pela acusação reforçou a crueldade do ato, destacando que o homicídio foi cometido de forma covarde, por meio de asfixia, tirando qualquer chance de defesa da vítima e com o único objetivo de garantir que a fraude financeira não fosse descoberta. Na sentença, a juíza Alessandra Roidis destacou que a gravidade real dos crimes cometidos demonstra a alta periculosidade do condenado e o risco que ele representa para a sociedade, justificando a necessidade do cumprimento da pena máxima em regime totalmente fechado.












