qui, 29 de outubro de 2026

Casal é condenado a mais de 14 anos de prisão por roubo armado a idoso com deficiência em Fernandópolis

Crime aconteceu durante a madrugada, dentro da casa da vítima, que foi ameaçada com uma faca. Justiça também determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Um casal foi condenado a penas superiores a 14 anos de prisão pelo roubo de dinheiro e pertences de um idoso de 63 anos com deficiência física, em Fernandópolis. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal do município, que fixou o regime inicial fechado para ambos os réus.

O homem recebeu pena de 14 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 24 dias-multa. Já a mulher foi condenada a 15 anos de prisão e 31 dias-multa. A Justiça também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima, valor que deverá ser pago solidariamente pelos condenados.

O crime ocorreu por volta das 3h06 do dia 16 de junho de 2026, na residência da vítima, localizada no bairro Jardim São Francisco. Segundo os autos do processo, os acusados aproveitaram que o portão e a porta de entrada do imóvel estavam abertos para entrar na casa e surpreender o morador, que possui deficiência física decorrente de uma paralisia no lado esquerdo do corpo.

Durante a ação, o homem encostou uma faca no abdômen da vítima e exigiu dinheiro, fazendo ameaças de morte. A mulher, por sua vez, afirmou que sabia da existência de dinheiro no local porque o idoso vendia cartelas de bingo. Na sequência, os dois deixaram o imóvel levando dinheiro, um telefone celular, uma mochila, óculos de grau e cartelas de bingo.

Após serem acionados, policiais militares localizaram e abordaram o casal nas proximidades do local do crime. Durante a ocorrência, o telefone celular e a mochila da vítima foram recuperados. Conforme a decisão judicial, a mochila havia sido escondida pela mulher atrás de uma mureta.

Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e considerou que as provas reunidas durante o processo demonstraram a participação conjunta dos acusados. A tentativa da defesa do homem de desclassificar o crime de roubo para furto também foi rejeitada, uma vez que o uso da faca para intimidar a vítima ficou comprovado.

Em relação à mulher, o juiz considerou válido o reconhecimento feito pelo idoso, já que ela era uma pessoa previamente conhecida por ele no bairro. O crime foi enquadrado como roubo triplamente majorado, em razão do concurso de pessoas, do emprego de arma branca e da subtração de telefone celular.

Ao estabelecer as penas, o magistrado considerou circunstâncias como a prática do crime durante o repouso noturno, dentro da residência da vítima, a condição de vulnerabilidade do idoso com deficiência física e a gravidade da ameaça feita com a faca. No caso da mulher, também foram considerados os maus antecedentes e a reincidência.

Diante das penas aplicadas e do risco à ordem pública, o juiz manteve a prisão preventiva de ambos os condenados. Além das penas de prisão e das multas, a decisão determinou o pagamento mínimo de R$ 10 mil por danos morais ao idoso, valor que deverá ser arcado solidariamente pelo casal.

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