Bancos terão 30 dias para atender a pedido de encerramento de conta 

Norma faz parte de consolidação aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26). 

A partir de 1º de janeiro de 2020, os bancos serão obrigados a encerrar as contas de depósito em um prazo máximo de 30 dias a partir do pedido do cliente. 

A nova regra consta de resolução aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), ontem (26) que consolidou diferentes normas do Banco Central que regulamentavam as contas bancárias. 

Nessa consolidação, foram revogadas normas que estabeleciam regras para categorias específicas de contas, como as simplificadas e eletrônicas. 

A ideia, segundo Edelnyo Cardoso, chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, foi deixar a critério das próprias instituições financeiras a fixação de limites e condições para a abertura de qualquer modalidade de conta. 

A nova norma também revogou resolução que estabelecia a documentação mínima que deveria ser exigida pelos bancos na abertura de contas. Cardoso afirmou que uma circular em vigor que trata da prevenção à lavagem de dinheiro ainda fixa uma relação de documentos a serem demandados, mas a tendência é que essa lista também seja reduzida ou eliminada. 

Em outra decisão, o CMN também alterou o prazo em que os bancos devem comunicar ao Banco Central a contratação de empresas de processamento, armazenamento e nuvem. 

Até então, essa comunicação tinha de que feita pelo menos 60 dias antes da contratação. Agora, poderá ser feita até dez dias depois da contratação. O BC pode, a qualquer momento, exigir a interrupção do contrato ou a troca do servidor. 

Avaliação de imóvel sem perito 

Outra mudança autorizada pelo CMN é que agora os bancos podem dispensar peritos para avaliar o preço de imóveis residenciais. As instituições financeiras poderão usar modelos estatísticos para estipular o preço de imóveis financiados ou dado como garantia em operações de crédito. 

Segundo o Banco Central (BC), os atuais modelos estatísticos, que levam em conta a localização e as características dos imóveis, fornecem preços muito próximos aos das avaliações presenciais. A substituição dos peritos por modelos estatísticos já era permitida, mas o CMN resolveu especificar a autorização. 

A avaliação presencial de cada imóvel custa em torno de R$ 4 mil. Para o BC, a economia proporcionada pelos modelos estatísticos reduzirá o custo para as instituições financeiras, o que pode refletir-se em juros mais baixos e prestações menores para o mutuário. 

Para evitar riscos aos clientes, o CMN estabeleceu que os modelos estatísticos deverão ser baseados em procedimentos consistentes e precisarão ser avaliados periodicamente pelo Banco Central. Segundo o BC, as regras de Basileia (conjunto de regras internacionais que garantem a segurança financeira das instituições bancárias) admitem a utilização de ferramentas de estatísticas para avaliar preços de imóveis. 

FONTE: Informações | Reuters 

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