Na tarde da última quinta-feira, 17, por volta das 13h45, a equipe “C” da Polícia Militar de Votuporanga realizou a recuperação de um veículo Hyundai HB20X, branco, que constava como produto de apropriação indébita. A ação ocorreu durante patrulhamento ostensivo e preventivo pelas ruas da cidade.
Conforme apurado pelo VotuNews, os policiais realizavam pesquisas embarcadas — consultas em tempo real através do sistema da viatura — quando identificaram que o automóvel em questão possuía uma restrição ativa. Diante da informação, a equipe prosseguiu com a abordagem do veículo, que foi interceptado logo após estacionar.
A condutora, uma mulher residente na região, afirmou não ter conhecimento da queixa relacionada ao carro. Segundo seu relato, o veículo havia sido alugado por meio de uma empresa localizada em Fernandópolis, cujo anúncio ela encontrou nas redes sociais. Ela apresentou um contrato de locação digital, mas o documento não possuía assinaturas e indicava vencimento apenas em 4 de dezembro de 2025.
Diante da inconsistência nas informações e da queixa registrada no sistema policial, os agentes da PM leram os direitos constitucionais da condutora e a conduziram, juntamente com o veículo, até a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Votuporanga, para que fossem adotadas as medidas cabíveis.
Na CPJ, o delegado de plantão lavrou o Boletim de Ocorrência de Apreensão de Veículo, dando andamento ao procedimento legal. A mulher foi ouvida e, após prestar esclarecimentos, acabou liberada, uma vez que, até o momento, não havia provas suficientes de sua ciência quanto à origem ilícita do carro.
O automóvel ficou apreendido à disposição da Justiça, e o caso segue sob investigação para apurar se houve uso de empresa de fachada para prática de golpes ou se trata-se de uma fraude envolvendo locações digitais irregulares, modalidade que tem se tornado cada vez mais comum por meio de anúncios enganosos em redes sociais.
A Polícia Militar reforça a importância da população se atentar aos riscos de locações informais e recomenda que negócios desse tipo sejam firmados apenas com empresas devidamente registradas, com contratos assinados e reconhecidos por ambas as partes.
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