qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado por embriaguez ao volante e terá pena de quase 10 meses de detenção

A Justiça de Votuporanga condenou um homem pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, após ele se envolver em um acidente de moto. A sentença determinou 9 meses e 29 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da suspensão da habilitação por 3 meses e 9 dias.

Segundo o processo, o caso ocorreu em 14 de setembro de 2024. O motorista foi socorrido depois de cair com a motocicleta e, ao chegar ao hospital, policiais notaram sinais claros de embriaguez, como odor etílico e fala pastosa. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas autorizou a coleta de sangue. O exame apontou 1,4 g/L de álcool, mais que o dobro do limite legal.

A defesa tentou anular a prova alegando falha na cadeia de custódia da amostra, mas o juiz validou o laudo toxicológico e destacou que a própria confissão do réu, somada ao depoimento dos policiais, já seria suficiente para a condenação. A decisão reforçou que dirigir sob efeito de álcool é um “crime de perigo abstrato”, em que a simples conduta já representa risco à coletividade.

Na fixação da pena, a Justiça considerou a elevada concentração de álcool no sangue e os antecedentes criminais do acusado, descrito como multirreincidente. Por conta disso, foram negados benefícios como a substituição da prisão por penas alternativas.

O condenado respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão nessa mesma condição.

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