qua, 12 de agosto de 2026

Vereador cassado em Macedônia tem liminar negada pela Justiça em nova tentativa de anular decisão da Câmara

No pedido, o ex-parlamentar pleiteava o retorno imediato ao cargo, alegando irregularidades no processo legislativo que levou à perda de seu mandato.

Macedônia – O ex-vereador Anderson Luiz Ventura da Silva, conhecido como Piá, teve mais uma tentativa frustrada de retornar ao cargo que ocupava na Câmara Municipal de Macedônia. Nesta segunda-feira (2), o juiz Renato Soares de Melo Filho indeferiu o pedido de liminar apresentado por Piá em Ação Anulatória de Ato Legislativo, na qual ele buscava suspender os efeitos do Decreto-Legislativo nº 02/2025 e da Resolução nº 01/2025, ambos datados de 27 de março deste ano, que culminaram em sua cassação.

No pedido, o ex-parlamentar pleiteava o retorno imediato ao cargo, alegando irregularidades no processo legislativo que levou à perda de seu mandato. Contudo, o magistrado considerou que a medida não apresentava elementos suficientes para justificar uma reversão liminar da decisão tomada pelo Legislativo municipal.

Relembre o caso

A cassação de Anderson teve origem em uma denúncia apresentada após a sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro de 2025. Na ocasião, durante a discussão de um projeto de iniciativa da própria Câmara, o então vereador afirmou que se tratava de uma “engambelação do povo”. Segundo a denúncia, o termo seria interpretado como “engano” ou “fraude”, o que teria configurado quebra de decoro parlamentar.

Após a devida tramitação processual interna, o plenário da Câmara aprovou a cassação do mandato por seis votos a três – exatamente dois terços dos votos, como exige a legislação vigente.

Tentativas judiciais

Desde a cassação, Piá já ingressou com duas ações judiciais tentando reverter a decisão legislativa, ambas sem sucesso. A mais recente, ajuizada nesta segunda-feira, também não surtiu efeito imediato. O juiz Renato Soares de Melo Filho, ao analisar o pedido de tutela de urgência, destacou que:

“A cassação de mandato legislativo constitui ato interna corporis, submetido, em tese, ao controle jurisdicional restrito à legalidade. Para afastar, de plano, deliberação do Parlamento local, seria necessário demonstrar ilegalidade manifesta e risco iminente de dano irreparável, o que não se confirma nesta fase cognitiva sumária.”

Com isso, o pedido liminar foi negado. Apesar da decisão desfavorável, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e é esperado que a defesa de Anderson Ventura recorra.

A redação continuará acompanhando os desdobramentos do caso.

Confira a sentença

https://www.redenews.setaapp.com/storage/conteudo/2014817515683e3887e397f-02062025.pdf

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