Urupês publica novo decreto que proíbe missas e cultos presenciais em igrejas ou templos

Além disso, o funcionamento das escolas municipais, estaduais e particulares foi suspenso. Mercados, açougues, padarias e outros estabelecimentos do ramo precisam fechar as portas aos domingos.

A Prefeitura de Urupês (SP) publicou um decreto proibindo a realização de missas, cultos e cerimônias presenciais em igrejas ou templos religiosos durante os 14 dias em que o estado de São Paulo ficará na fase vermelha do Plano SP.

Além disso, o funcionamento das escolas municipais, estaduais e particulares foi suspenso. As aulas serão realizadas somente em sistema remoto. Mercados, açougues, padarias e outros estabelecimentos do ramo precisam fechar as portas aos domingos.

Em geral, o restante do decreto segue as regras e determinações existentes na fase vermelha do Plano São Paulo de flexibilização das atividades econômicas.

De acordo com a prefeitura, as medidas foram colocadas em prática por conta do avanço do novo coronavírus e para tentar diminuir a contaminação.

A partir deste sábado, somente as seguintes atividades estão autorizadas a funcionar em Urupês. Confira quais são:

  • Saúde: hospitais, clínicas, clínicas odontológicas, farmácias, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.
  • Alimentação: minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, mercearias, hortifrutigranjeiros e lojas de conveniências. É vedado o consumo no local. Devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. Aos sábados, somente das 6h às 12h. Aos domingos, não podem funcionar.
  • Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques e trailers: serviços de entrega a domicílio, vedada a retirada no local. Sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h.
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
  • Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.
  • Segurança: serviços de segurança pública e privada.
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
  • Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.
  • Advogados e profissionais da saúde: no exercício da função.

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