Universidade de Jales é punida e tem cursos cancelados pelo MEC

Universidade de Jales, foi punida pelo Ministério da Educação e terá seis cursos suspensos e desativados pelo órgão. Uma portaria publicada pelo MEC regulamentou as normas a serem seguidas pela instituição de ensino a partir de 25 de março deste ano. A Unijales sofre processo administrativo por irregularidades em cursos EAD.

Os cursos de Artes Visuais e Geografia foram desativados e suspensos curso de formação pedagógicas de Docentes, diretamente ou mediante convênio ou contrato, seja na modalidade presencial, para a qual está devidamente credenciado, seja na modalidade a distância, para a qual possui protocolo válido de credenciamento, seja sob a forma de oferta de disciplinas integrantes de seus cursos na modalidade semipresencial, pelo período de dois anos.

Também foram cancelados os diplomas conferidos a egressos de seus cursos de Formação Pedagógica de Docentes – para quaisquer habilitações, seja curso de formação pedagógica para bacharéis, seja curso de segunda licenciatura, ou qualquer outro curso sob qualquer denominação, ministrados em Cuiabá/MT, em Cariacica/ES e em qualquer outra localidade que não sua sede em Jales.

Associação Educacional de Jales terá prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da Portaria, dar ciência da relação de diplomas cancelados com nome, curso, e CPF de discentes no Diário Oficial da União, em jornal local de grande circulação e no sítio eletrônico da IES, devendo tal informação estar disponível na página principal da IES pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e o encaminhamento ao MEC, de comprovação do cumprimento da medida.

A Unijales está impedia de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil (FIES) e que impedia a participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como a retirada de restrição à participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

LEIA A PORTARIA NA ÍNTEGRA

DESPACHO Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 30/2019/CGSO/DISUP/SERES-MEC, bem como nas normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento na Portaria MEC nº 315, de 2018 e no Decreto nº 9.235/2017, ao decidir o procedimento de supervisão sancionador instaurado pela Portaria nº 925, publicada em 31/12/2018, determina:
i. A desativação do curso de Artes Visuais – Licenciatura (código 1113977) e a imediata cessação de admissão de novos estudantes, em decorrência de oferta irregular do curso de Formação Pedagógica de Docentes com essa habilitação em desconformidade com a legislação vigente;
ii. A desativação do curso de Geografia – Licenciatura (código 19672) e a imediata cessação de admissão de novos estudantes, em decorrência da interrupção de sua oferta por período superior ao permitido pela legislação vigente;
iii. A suspensão, pelo período de 2 (dois) anos, de oferta de qualquer curso de Formação Pedagógica de Docentes, em sua sede ou qualquer outra localidade, sob qualquer denominação ou conformação pedagógica, diretamente ou mediante convênio ou contrato, seja na modalidade presencial, para a qual está devidamente credenciado, seja na modalidade a distância, para a qual possui protocolo válido de credenciamento, seja sob a forma de oferta de disciplinas integrantes de seus cursos na modalidade semipresencial, conforme facultado pela Portaria nº 1.134/2016, publicada em 10/10/2016;
iv. O cancelamento, pelo Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), dos diplomas conferidos a egressos de seus cursos de Formação Pedagógica de Docentes – para quaisquer habilitações, seja curso de formação pedagógica para bacharéis, seja curso de segunda licenciatura, ou qualquer outro curso sob qualquer denominação, ministrados em Cuiabá/MT, em Cariacica/ES e em qualquer outra localidade que não sua sede em Jales/SP, conforme determinação de seus atos autorizativos;
v. A publicização pelo Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da Portaria, da relação de diplomas cancelados com nome, curso, e CPF de discentes no Diário Oficial da União, em jornal local de grande circulação e no sítio eletrônico da IES, devendo tal informação estar disponível na página principal da IES pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e o encaminhamento ao MEC, de comprovação do cumprimento desta medida;
vi. A determinação de que o Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) comprove à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo de 90 (noventa) dias haver procedido o cancelamento dos diplomas (expedição e registro) de que trata o inciso anterior;
vii. A abstenção, por parte do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), de emitir e registrar diplomas de cursos ministrados em circunstâncias distintas do que determina a legislação educacional;
viii. A determinação de que o Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), se abstenha de registrar diplomas de cursos cujo pedido de reconhecimento tenha sido protocolado em desconformidade com o art. 11, § 1º do Decreto nº 9.235/2017;
ix. A retirada das medidas cautelares aplicadas em face do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) de sobrestamento dos processos regulatórios protocolados junto à SERES, bem como a retirada da medida cautelar que proíbe a protocolização de novos processos regulatórios;
x. A retirada da medida cautelar aplicada em face do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) que impedia a celebração de novos contratos de Financiamento Estudantil (FIES) e que impedia a participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como a retirada de restrição à participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
xi. A notificação do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), na forma do art. 75 do Decreto nº 9.235, sobre a possibilidade de apresentação de recurso ao CNE, no prazo de 30 (trinta) dias;
xii. A divulgação por parte do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), da decisão ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à secretaria ou a órgão equivalente, por sistema acadêmico eletrônico, bem como mensagem clara e ostensiva na página principal de seu sítio eletrônico (www.unijales.edu.br), esclarecendo as presentes determinações, divulgação essa que deverá perdurar até a conclusão do presente processo administrativo, o que deve ser comprovado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da IES sobre a publicação do Despacho;
xiii. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA

 

Região Noroeste

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