qua, 12 de agosto de 2026

Tribunal do Júri de Rio Preto julga suposto líder de facção acusado de assassinato motivado pelo tráfico

O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto realiza, na tarde desta quinta-feira, o julgamento de um homem acusado de assassinar Bruno Rodrigues de Oliveira, conhecido como “HellBoy”, no início de 2024. O réu é apontado pelas investigações da Polícia Civil como uma liderança regional de uma facção criminosa, ocupando um cargo de alta relevância e coordenação na estrutura do grupo na área do código de área 017.

O crime aconteceu na tarde de 14 de fevereiro de 2024, no bairro João Paulo II. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de disparos de arma de fogo na Rua Roque Romano. Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais encontraram o jovem de 23 anos já sem vida e com um ferimento grave na região da testa. Com base nos laudos periciais e nas provas colhidas pela equipe de investigação, o Ministério Público ofereceu a denúncia que levou o acusado ao banco dos réus.

De acordo com as investigações, a motivação por trás do assassinato teria sido uma disputa pelo comércio de entorpecentes na região. A Promotoria sustenta que a vítima estava vendendo drogas para usuários que pertenciam a uma área controlada por outro grupo de traficantes, o que gerou atritos com o réu e resultou na execução. O acusado foi preso em março daquele ano e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça logo em seguida devido à gravidade do caso. O réu responderá perante os jurados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e porte ilegal de arma de fogo.

A acusação em plenário será comandada pelo promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Júnior, enquanto a defesa do réu será feita pelo advogado Vitor Hugo de Souza Nogueira. Pouco antes do início do julgamento, a defesa do acusado fez um pedido formal à Justiça para que ele pudesse ser julgado vestindo roupas civis, em vez do tradicional uniforme do sistema prisional. O argumento dos advogados é que o traje de presidiário poderia criar um preconceito inicial na mente dos jurados, prejudicando o direito a um julgamento justo, tese que se baseia em decisões anteriores de tribunais superiores.

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