qua, 12 de agosto de 2026

Tribunal de Justiça de SP absolve Thiago Brennand em segundo processo por violência sexual

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o empresário Thiago Brennand em uma segunda ação penal, na qual ele havia sido condenado em primeira instância sob a acusação de ameaçar e forçar uma estudante de medicina a praticar atos sexuais. A decisão de segunda instância acolheu a tese apresentada pelos advogados de defesa, Alberto Toron e Luiza Oliver, de que as relações foram consensuais e que a jovem tinha plena capacidade de responder por suas próprias atitudes no momento do encontro.

O caso em questão teve início em dezembro de 2022, quando a acusação apontou que o empresário teria levado a mulher, supostamente dopada e fora de si, para um quarto de hotel, onde a teria forçado a manter relações sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. A promotoria também sustentava as alegações da vítima de que um segurança armado fazia a vigília na porta do quarto e de que os atos teriam sido gravados sem a autorização dela. Por essa acusação inicial, Brennand havia recebido uma condenação de oito anos de prisão, além da obrigação de pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais.

Como o processo corre em segredo de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo limitou-se a confirmar oficialmente que os desembargadores absolveram o empresário da acusação que tramitava na 30ª Vara Criminal da capital. Apesar do resultado favorável neste processo específico, Thiago Brennand continuará detido em regime fechado, uma vez que ele cumpre pena por condenações definitivas em outras ações criminais semelhantes de grande repercussão.

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