TRF-4 nega acesso de Lula a mensagens supostamente hackeadas do Telegram de autoridades e investigadas na Operação Spoofing 

Defesa fez pedido dentro do processo do sítio de Atibaia/SP, que está em andamento na segunda instância. Relator João Pedro Gebran Neto pontuou na decisão que é ‘impossível o aproveitamento pela sua ilicitude’. Advogado diz que recorrerá. 

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta terça-feira (3) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso a mensagens supostamente hackeadas do Telegram e investigadas na Operação Spoofing, que tramita na 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

Gebran pontua que é ‘impossível o aproveitamento pela sua ilicitude’. A defesa do ex-presidente diz que recorrerá. 

A decisão é apenas do desembargador, e ainda deverá passar pelo colegiado. O pedido da defesa foi feito dentro do processo do sítio de Atibaia/SP, que está em andamento na segunda instância, sem data para julgamento. Lula foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba/PR a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro nesta ação. O MPF já solicitou aumento da pena. 

Advogados de Lula solicitaram a cópia de todas as mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram que diriam respeito direta ou indiretamente ao ex-presidente “para uso como prova compartilhada”. Junto a isso, pediram a suspensão da ação do sítio no TRF-4 até o fim do julgamento dos processos na Vara Federal do Distrito Federal e também no STF (Supremo Tribunal Federal). 

Eles alegaram que os diálogos divulgados por veículos de imprensa mostram “a ingerência do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba [Sérgio Moro] sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório”, e que “as condutas do órgão acusatório possuíam uma finalidade política”, entre outros pontos. 

“O hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no presente feito”, argumentou Gebran na sua decisão. 

O desembargador acrescentou que “a interceptação telefônica e telemática, autorizada judicialmente e executada em consonância com os ditames previstos na legislação de regência, pode e deve ser admitida como meio de prova, seja para acusação, seja para a defesa.” 

E finalizou dizendo que “sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa.” 

Outra negativa 

Também nesta terça, Gebran negou outro pedido da defesa de Lula no processo do sítio de Atibaia, que solicitava que a Procuradoria Geral da República fosse oficiada para fornecer informações sobre o depoimento do ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal. 

A defesa já havia solicitado que o depoimento dele fosse anexado ao processo para usar no julgamento do recurso, o que foi aceito pelo TRF-4. 

“Apenas hipóteses extraordinárias, que demandam uma complementação probatória, justificam a conversão em diligência com a reabertura da instrução”, disse Gebran. 

“Importante ter-se em mente, ainda, que o julgador é o destinatário das provas, podendo indeferir a produção daquelas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Na hipótese dos autos, desnecessária a produção probatória requerida”, completou. 

A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá/SP, desde abril do ano passado. 

FONTE: Informações | G1 

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