Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento, por maioria de votos (4 a 3), ao recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito de Macedônia, Reginaldo Marcomini. A decisão manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedentes os pedidos de cassação de mandato e de decretação de inelegibilidade relacionados a acusações de abuso de poder político e econômico por meio do programa municipal “Frente de Trabalho”.
A controvérsia central do julgamento girou em torno da ampliação do número de vagas do programa social em ano eleitoral. A acusação sustentava que o aumento de vagas teria sido utilizado com desvio de finalidade para alavancar candidaturas e captar votos.
Proporcionalidade e exigência de prova robusta
Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, Juiz Cláudio Langroiva, acompanhado pelos desembargadores Mairan Maia, Cláudia Fanucchi e pelo Presidente do TRE-SP, Desembargador Encinas Manfré, que proferiu o voto de desempate.
Em suas ponderações, o Desembargador Mairan Maia destacou que o crescimento do programa ocorreu de forma gradual e proporcional ao longo dos anos, afastando a tese de oportunismo eleitoral:
“O programa criado por lei municipal em 2021 tinha 25 vagas. Em 2022, passou para 30 e depois 40. Em 2023, foi ampliado para 50 vagas, notando-se uma proporcionalidade de aumento de 10 vagas por alteração. Em 2024, passou de 50 para 60 vagas. Considerando a gradatividade deste aumento, à míngua de prova robusta para comprovar o abuso imputado, acompanho o eminente relator”, pontuou o magistrado.
A Juíza Cláudia Fanucchi reforçou que a imposição de sanções gravosas como cassação de mandato e inelegibilidade exige prova firme e inequívoca do desvio de finalidade, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
“A ampliação do programa pode chamar atenção e gerar suspeitas legítimas, mas a condenação em AIJE exige prova robusta de desvio de finalidade eleitoral. A divergência constrói um quadro de indícios fortes, porém ainda baseado em inferências, sem demonstração concreta de que as vagas foram utilizadas para captar votos”, fundamentou a julgadora ao mudar a orientação de seu voto em plenário para acompanhar a relatoria.
Votos divergentes
A posição minoritária, favorável ao provimento do recurso e à aplicação das sanções, reuniu os votos das magistradas Maria Cláudia Bedotti (que instaurou a divergência), Danyelle Galvão e Domitila Manssur. Para a corrente divergente, os indícios de irregularidade na iniciativa e no momento da ampliação do programa configuravam elementos suficientes para caracterizar a infração eleitoral.
Com o resultado de 4 votos contra 3, o Tribunal consolidou a improcedência das acusações, assegurando a manutenção do julgado favorável ao ex-prefeito Reginaldo Marcomini.












