A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento parcial à apelação interposta pelo Ministério Público e condenou a ex-prefeita do Município de Meridiano, Márcia Cristina Adriano de Lima, e seu cônjuge, Edmar Cassemiro de Lima, ex-presidente do Fundo Social de Solidariedade, conhecidos como “casal gastão”, por atos de improbidade administrativa. A decisão colegiada, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1500976-11.2024.8.26.0189, reforma a sentença de primeira instância proferida pela Comarca de Fernandópolis, que havia julgado improcedentes os pedidos iniciais.
O recurso teve como relator o desembargador Fausto Seabra e contou com a participação dos julgadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho. A votação foi unânime e acolheu em parte a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça para reconhecer a existência de conduta dolosa e prejuízo aos cofres públicos na gestão dos recursos destinados a viagens oficiais.
A ação acusava os réus da utilização concomitante de duas fontes públicas de custeio entre os meses de janeiro de 2021 e maio de 2022. Durante o período, Márcia recebeu o montante total de R$ 51.504,27 a título de diárias, enquanto Edmar obteve R$ 50.404,63 por meio do regime de adiantamentos. Os cruzamentos de dados apontaram ao menos quarenta deslocamentos realizados em conjunto pelo casal com sobreposição de verbas.











