A Vara do Júri de São José do Rio Preto decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri dois homens acusados de tentativa de homicídio qualificado ocorrida no bairro Solo Sagrado. A decisão, disponibilizada nesta terça-feira (27), concluiu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que os réus sejam submetidos ao julgamento popular.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 6 de agosto de 2021 e teria sido motivado por uma disputa relacionada ao tráfico de drogas. A investigação aponta que, dois dias antes do atentado, a vítima teria retirado entorpecentes que estavam escondidos em um cano em frente à residência de sua então namorada, fato que teria desencadeado uma briga e, posteriormente, a tentativa de homicídio.
No dia dos fatos, a vítima conduzia uma motocicleta pelas ruas do bairro quando foi interceptada por um veículo. Conforme apurado, um dos acusados dirigia o carro, enquanto o outro ocupava o banco do passageiro. Durante a abordagem, disparos de arma de fogo foram efetuados de dentro do automóvel, atingindo a vítima na região da bacia e da coxa. Mesmo ferido, o homem conseguiu fugir pilotando a motocicleta até encontrar ajuda.
Durante a fase de instrução, a defesa de um dos réus tentou anular o reconhecimento fotográfico realizado na delegacia. No entanto, a juíza rejeitou o pedido, destacando que a vítima já conhecia os acusados de desentendimentos anteriores, o que permite flexibilização do procedimento formal previsto no Código de Processo Penal, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça.
O conjunto probatório inclui ainda depoimentos de testemunhas. Uma delas, sob proteção, relatou que uma mulher que estaria no veículo no momento dos disparos teria confirmado que o ataque ocorreu em razão de uma rixa anterior. Já a companheira da vítima afirmou ter visto o carro de um dos acusados circulando pela região pouco antes do crime e relatou que um adolescente que a acompanhava teria visto os ocupantes exibindo uma arma.
Na decisão de pronúncia, a magistrada manteve as duas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: o motivo torpe, caracterizado pela disputa envolvendo drogas e vingança, e o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os disparos foram realizados de surpresa, a partir de um veículo em movimento, contra um motociclista.
Os acusados continuarão presos preventivamente até o julgamento. A Justiça entendeu que os antecedentes criminais e a gravidade dos fatos justificam a manutenção da custódia para garantia da ordem pública. Além da tentativa de homicídio, eles também respondem por porte ilegal de arma de fogo.
Com a sentença de pronúncia, o processo segue agora para o Tribunal do Júri. Caberá ao Conselho de Sentença, formado por cidadãos sorteados, decidir se os réus são culpados ou inocentes das acusações.












