A Justiça de Jales absolveu um homem que respondia por uma acusação de tentativa de furto em um supermercado da região central da cidade. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal, que entendeu que a ação não tinha qualquer possibilidade concreta de êxito devido ao monitoramento permanente realizado pelos funcionários do estabelecimento.
De acordo com os autos do processo, o acusado foi flagrado colocando diversos produtos alimentícios em uma mochila enquanto circulava pelo interior do supermercado. As mercadorias, avaliadas em aproximadamente R$ 370, foram acompanhadas pelos fiscais e colaboradores do local desde o momento em que foram retiradas das prateleiras.
Segundo a investigação, os funcionários passaram a observar o homem de forma contínua após identificarem que ele já havia sido alvo de suspeitas em outras ocasiões. Durante todo o trajeto dentro do comércio, seus movimentos foram monitorados até a abordagem realizada no estacionamento do estabelecimento.
A Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local para registrar a ocorrência. O caso acabou resultando em denúncia apresentada pelo Ministério Público, que defendia a condenação do acusado.
No entanto, ao analisar o processo, o magistrado concluiu que a situação se enquadrava no chamado “crime impossível”, instituto previsto na legislação penal brasileira. Conforme a decisão, a vigilância constante exercida pelos funcionários eliminou qualquer possibilidade real de consumação do delito.
Na fundamentação da sentença, foi destacado que o acusado esteve sob observação direta durante toda a ação, o que impediu qualquer chance efetiva de retirada dos produtos sem a intervenção dos responsáveis pela segurança do estabelecimento.
Dessa forma, a Justiça considerou que não houve risco concreto ao patrimônio do supermercado, uma vez que a suposta tentativa estava destinada ao fracasso desde o início. Com esse entendimento, a ação penal foi julgada improcedente e o réu absolvido.
A decisão também rejeitou o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público, encerrando o processo em primeira instância com o reconhecimento da inexistência de crime punível nas circunstâncias analisadas.












