A Justiça de Santa Fé do Sul condenou um homem por tentativa de roubo a um mototaxista, ocorrida em 25 de janeiro de 2024, após uma tatuagem no peito com o nome “Luzia” se tornar a principal prova de sua identificação. O julgamento foi conduzido pela 2ª Vara da Comarca, que considerou o conjunto de provas robusto e suficiente para a condenação.
Segundo o processo, o crime aconteceu quando o mototaxista foi acionado para realizar uma corrida e acabou surpreendido por dois homens, que anunciaram o roubo da motocicleta. Um dos agressores aplicou um golpe conhecido como “mata-leão”, derrubando a vítima, que reagiu e conseguiu recuperar o veículo. Durante a luta corporal, o mototaxista observou claramente a tatuagem no peito do assaltante, com o nome “Luzia”, acompanhado de uma asa e de um diamante.
O detalhe foi considerado decisivo pela Justiça, já que a tatuagem foi confirmada posteriormente pelo próprio acusado em juízo e por meio de registros fotográficos. O juiz destacou a coerência e firmeza do depoimento da vítima, que desde o início das investigações manteve a mesma versão dos fatos.
A defesa tentou argumentar que o local da ocorrência era mal iluminado e que o acusado já havia sido cliente do mototaxista, insinuando inclusive um suposto assédio anterior. No entanto, o magistrado classificou a tese como “temerária e fantasiosa”, reforçando que a palavra da vítima, especialmente em crimes de roubo, possui grande valor probatório por serem delitos geralmente cometidos de forma rápida e sem testemunhas diretas.
Além da identificação pela tatuagem, o depoimento de uma testemunha foi crucial. O homem relatou ter visto dois suspeitos fugindo e entrando na residência do acusado logo após o crime. Ao chegar ao local, foi atendido pelo próprio acusado, que estava sem camiseta e, antes mesmo de ser questionado, afirmou que sua casa havia sido roubada e que R$ 400,00 haviam sido furtados da bolsa de sua companheira.
Para o Juízo, a conduta do réu — marcada por contradições nas versões apresentadas, pela fuga imediata para sua casa e pela tentativa de simular ter sido vítima — reforçou a autoria do crime. Segundo a sentença, ele e o comparsa fugiram do local e se esconderam na residência do acusado, onde este trocou de roupa para tentar despistar a polícia.
Diante das provas e da confirmação dos elementos de autoria e materialidade, a Justiça concluiu pela condenação do acusado por tentativa de roubo, destacando a tatuagem como fator determinante para a elucidação do caso.












