qua, 23 de setembro de 2026

STF unifica prazos de licença-maternidade e de adoção para todas as trabalhadoras

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em julgamento concluído nesta quarta-feira, 23 de setembro, a equalização dos prazos das licenças maternidade e adotante no país. Por unanimidade, os ministros da Corte acolheram uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, garantindo que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, tenham os mesmos direitos de afastamento remunerado.

Com a tese fixada pelo tribunal, fica assegurado o período básico de 120 dias de licença, passível de prorrogação por mais 60 dias em entidades e empresas participantes de programas de incentivo. A regra aplica-se de forma uniforme a todas as trabalhadoras, independentemente do regime jurídico ou do tipo de vínculo com o mercado de trabalho, abrangendo tanto empregadas regidas pela CLT quanto servidoras públicas civis e membros de órgãos estaduais e federais.

A contagem do benefício inicia-se na data do nascimento da criança ou no momento da concessão da guarda judicial para adoção. Em situações em que haja necessidade de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contagem do prazo passa a valer formalmente a partir do momento da alta médica de quem permanecer internado por último. A decisão possui aplicação imediata para novos afastamentos e para as licenças que já se encontram em andamento.

A ação teve origem em um questionamento do Ministério Público Federal contra discrepâncias legislativas que concediam períodos reduzidos de afastamento para servidoras que adotavam crianças. Ao acompanhar o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o plenário do STF reforçou que a finalidade essencial do benefício é a proteção da infância e a formação de vínculos afetivos com a família, não havendo justificativa constitucional para diferenciações baseadas na forma de filiação ou na natureza do contrato de trabalho.

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