Secretaria de Trânsito: prazo para renovação de alvará de serviços de mototáxi e motofrete termina segunda-feira

Regularidade é para garantir o exercício de forma legalizada no município; horário de atendimento é das 9h às 15h

 

Termina na próxima segunda-feira (28/02) o prazo para que proprietários de estabelecimentos e condutores que prestam serviços de mototáxi e motofrete de forma remunerada, renovem o alvará e realizem vistoria veicular, comprovando assim a regularidade de todos os equipamentos de segurança para continuarem o exercício de forma legalizada no município.

Para dar início ao procedimento, os interessados devem procurar a Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, levando cópias de documentos do veículo e também pessoais, como CPF, RG e CNH, além de comprovante de endereço para recolherem a taxa de renovação e pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Também será verificada a situação do condutor e, de modo on-line, será feito o agendamento para a realização da vistoria de equipamentos e do veículo, na Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, localizada na rua Minas Gerais, nº 3.612; após a concessão, o prazo será valido por 12 meses.

A renovação, que é anual e com prazo final até o último dia útil de fevereiro, entre todas as exigências, quando não for realizada, o autorizatário será considerado inativo a partir do 1º dia do exercício subsequente, ficando sujeito à aplicação de multa em caso de fiscalização e, quando for pessoa jurídica que admitir em sua agência moto taxista sem alvará, será passível de cassação, dentre outras sanções que constam na legislação.

Como requisitos e condições para a prestação do serviço, é obrigatório aos condutores de mototáxi e motofrete, a realização de curso especializado nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), oferecido pelo Sest/Senat. Com relação aos veículos, de acordo com os critérios exigidos na Lei Municipal nº 4.986/11, devem ter no mínimo 124 cilindradas; placa vermelha; capacete preferencialmente na cor preta; máximo de dez anos de uso a partir da expedição ou renovação do alvará; equipados com dispositivo de proteção para pernas e motor (mata-cachorro); protetor de escapamento contra queimaduras, exceto para a realização do serviço de motofrete; alças metálicas traseira e lateral, para apoio do passageiro; e, no caso de motofrete, para transportar mercadorias, o veículo precisa estar dotado de dispositivos de transportes de cargas (baú com refletivo luminoso), entre outros itens exigidos.

Outras categorias prestadoras desse tipo de serviço remunerado na área de transporte, como de taxistas e motoristas de aplicativo, também serão vistoriadas em outro momento com o objetivo de proporcionar um serviço de qualidade e, principalmente, de segurança à população que faz uso desses meios de transportes

Pandemia
Após dois anos sem fiscalização devido à pandemia que atingiu várias categorias, assim como a de serviços de mototáxi e motofrete, prejudicando seu desenvolvimento econômico e, diante do cenário atual com a retomada gradativa das atividades, a fiscalização voltará a ser realizada no município.

Para mais informações sobre a vistoria e regularização, o telefone da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança é o (17) 3422-3042, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h. Sobre o curso especializado, interessados podem entrar em contato com o Sest/Senat pelo (17) 3426-2650.

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