qua, 12 de agosto de 2026

Saída temporária beneficia quase dez mil presos no interior de SP

Liberação ocorre entre 23 de dezembro e 5 de janeiro; Osvaldo Cruz e Pacaembu concentram maior número de beneficiados na região do Oeste Paulista. Já Bauru teve 3,2 mil presos que receberam saída temporária.

A saída temporária de detentos no interior de São Paulo foi autorizada entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Na região de Presidente Prudente, 2.301 presos, detidos em unidades prisionais de 16 cidades do oeste paulista, receberam o benefício. De acordo com a SAP, os números podem sofrer alterações em caso de novas decisões judiciais.

Entre os municípios da região, Osvaldo Cruz registrou o maior número de detentos beneficiados, com 776 presos em saída temporária. Em seguida aparece Pacaembu, com 666 presos autorizados a deixar as unidades durante o período.

Já na região de Bauru, mais de 4,3 mil presos foram beneficiados, sendo 3,2 mil apenas na cidade de Bauru, considerada a capital do centro-oeste paulista. Na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,6 mil detentos receberam o benefício da chamada “saidinha”.

Em Sorocaba e Capela do Alto, 618 presos foram liberados na saída temporária. Em Itapetininga, outros 619 detentos também foram beneficiados.

Ainda conforme dados do painel da SAP, atualizados até terça-feira (23), mais de 60 mil presos estavam detidos nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba antes do início da saída temporária.

A secretaria reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções. Confira os dados completos das regiões:

Quantidade de presos beneficiados com ‘saidinha’ no interior paulista

CIDADESPRESOS BENEFICIADOSPOPULAÇÃO PRESA (até 23/12)
Álvaro de Carvalho1353040
Balbinos653016
Bauru32114335
Caiuá481369
Capela do Alto2422838
Dracena221411
Flórida Paulista26987
Gália1412570
Irapuru261613
Itapetininga6192938
Junqueirópolis301319
Lucélia922728
Marabá Paulista181435
Marília503990
Martinópolis7330
Mirandópolis2733749
Osvaldo Cruz7761103
Pacaembu6661713
Pirajuí3403629
Pracinha161498
Presidente Bernardes1312413
Presidente Prudente1911209
Presidente Venceslau871894
Reginópolis1142980
São José do Rio Preto6602405
Sorocaba3762998
Tupi Paulista302289
Valparaíso6902466

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Regras e limitações

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.

No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • Sequestro de menor de idade;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • Genocídio;
  • Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
  • Liderança de organização criminosa.

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