Uma nova fase nas regulamentações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entra em vigor neste mês de novembro com a implementação da interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A mudança permite que o trabalhador utilize seu cartão de benefício em qualquer maquininha de pagamento habilitada para essa modalidade, independentemente da empresa emissora do cartão ou da credenciadora do estabelecimento comercial.
A iniciativa visa incentivar a livre concorrência no mercado de benefícios e facilitar a aceitação das bandeiras pelos estabelecimentos comerciais de alimentação. Além da compatibilidade entre sistemas, o conjunto de regras do programa impõe um teto para as taxas cobradas dos comerciantes, limitando a taxa de desconto a no máximo 3,6% e a tarifa de intercâmbio a 2%. O texto também reduz o prazo de repasse do pagamento das vendas para no máximo 15 dias corridos, reduzindo o tempo de espera dos empresários do setor alimentício, que antes podia ultrapassar um mês.
Apesar da previsão de entrada em vigor do novo modelo, entidades do setor, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), apontam entraves técnicos para o pleno funcionamento das operações. A principal alegação envolve a falta de integração completa entre os sistemas das operadoras e das terminais de pagamento para diferenciar os benefícios do PAT de outros auxílios corporativos. O setor de benefícios também soma questionamentos judiciais sobre os limites tarifários, o que torna a efetiva consolidação da medida dependente do ajuste final da infraestrutura de tecnologia entre as credenciadoras.














