A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores (elétricos ou a combustão) só poderão circular se estiverem regularizados, conforme determina a Resolução 996/2023 do CONTRAN. As mudanças incluem obrigatoriedade de placa, licenciamento anual, uso de capacete e habilitação do condutor.
1. CICLOMOTORES (elétricos ou combustão)
Definição legal — Res. 996/2023
- Até 4.000 W de potência
- Máximo 50 km/h
- 2 ou 3 rodas
- Elétrico ou combustão
Regras até 31/12/2025 (transição)
| Item | Exigência |
|---|---|
| Placa / registro | Em orientação |
| Habilitação | CNH A ou ACC |
| Capacete | Obrigatório |
| Por onde pode andar | Ruas e avenidas |
| Proibido | Ciclovias, ciclofaixas e calçadas |
Regras a partir de 01/01/2026 (OBRIGATÓRIO)
- Placa (RENAVAM)
- Licenciamento anual
- CNH A ou ACC
- Capacete ABNT
- Proibido ciclovia, ciclofaixa e calçadas
2. BICICLETAS ELÉTRICAS (E-BIKES)
Só é bicicleta se atender a TODOS:
- Pedal assistido (motor só funciona pedalando)
- Até 32 km/h
- Até 1.000 W
Regras
- Sem placa
- Sem habilitação
- Pode usar ciclovia e ciclofaixa
- Equiparada à bicicleta comum
Se tiver acelerador → vira ciclomotor.
Se passar de 32 km/h → vira ciclomotor.
Se tiver mais de 1.000W → ciclomotor.












