Proposta do deputado federal Geninho prevê o parcelamento da dívida no cumprimento da sentença

Hoje, o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença
O Projeto de Lei 1325/21 prevê a possibilidade de parcelamento em até seis vezes de dívida na fase de cumprimento da sentença, quando a execução está fundada em título judicial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil, que hoje não autoriza essa prática.
Atualmente, o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários. O restante pode ser quitado em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
“Não podemos concordar com essa falta de equidade entre os devedores de títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, disse o autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta de Geninho prevê uso de código QR em processos judiciais eletrônicos
Autor espera facilitar e acelerar o acesso aos documentos
O Projeto de Lei 1643/21 determina que, nos processos judiciais eletrônicos, será admitida a utilização de código QR. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código de Processo Civil.
O QR code é um código de barras bidimensional que pode ser escaneado por celulares equipados com câmera. “A utilização de tal dispositivo em autos judiciais eletrônicos permitirá o acesso a conteúdo variado, de forma automática e rápida”, disse o autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
“Essa ferramenta pode ser facilmente usada, permitindo que a leitura do código converta o conteúdo em um pedaço de texto interativo, que seja direcionado para endereço na internet, número de telefone, localização georreferenciada, e-mail ou mensagem”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova projeto de Geninho que traça novas regras para descarte de medicamentos
Proposta pretende evitar que produtos sejam jogados no lixo comum ou na rede pública de esgoto
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto com regras para o descarte de medicamentos e outros produtos destinados à saúde de uso humano ou veterinário. O objetivo é evitar que o descarte seja feito no lixo comum ou na rede pública de esgoto, com prejuízos para a saúde e o meio ambiente.
Pelo texto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos deverão adotar a logística reversa, pelo qual o próprio setor empresarial se ocupa do retorno dos produtos descartados pelos consumidores.
Farmácias, laboratórios e centros de pesquisas laboratoriais deverão disponibilizar aos cidadãos um local específico para o descarte de medicamentos. Hoje a logística reversa só é aplicada para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei 11186/18, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e seis apensados. O substitutivo aproveita pontos dos projetos e de emendas apresentadas na comissão.
A nova versão altera a Lei de Resíduos Sólidos. Zuliani defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a lei falhou ao não prever a logística reversa de medicamentos.
O deputado afirmou que as substâncias usadas nos produtos de saúde afetam o meio ambiente no longo prazo. “O impacto se deriva do fato que os produtos farmacêuticos são criados com a característica de se manterem imutáveis durante sua passagem pelo corpo humano. O problema é que tal ‘estabilidade’ se mantém também fora do corpo, gerando efeitos persistentes”, disse Zuliani.
Consumidor
O substitutivo prevê outras regras. Por exemplo, os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens dos medicamentos. As bulas deverão conter informações sobre a destinação final ambientalmente adequada de todos os componentes integrantes do produto comercializado, incluindo as embalagens.
Os fabricantes e importadores ficam obrigados a efetuar, por meios próprios ou por contratos de terceiros, o transporte dos produtos descartados pelos consumidores até os locais de tratamento final.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta de Geninho assegura exames para rastreamento de câncer em mulheres e homens
Projeto busca facilitar o diagnóstico precoce de câncer de intestino e de mama
O Projeto de Lei 1088/21 assegura a realização de exame de colonoscopia no Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres e homens pertencentes a grupos de risco para identificação de neoplasia maligna (câncer) colorretal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta garante também a realização de exame de predisposição para câncer de intestino a homens e mulheres de grupos de alto risco, com tratamento assegurado nos casos positivos.
O projeto é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e altera a Lei 11.664/08, que trata das medidas de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.
Zuliani afirma que a medida visa facilitar o diagnóstico precoce de câncer de intestino nas pessoas situadas em grupos de risco, como as que possuem histórico familiar da doença. “O diagnóstico de indivíduos assintomáticos, portadores de mutações que aumentam o risco de neoplasias, pode trazer grandes benefícios para os pacientes”, disse.

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