Promotoria arquiva pedido de não vacinado que queria entrar no HB

O promotor de Justiça de Rio Preto, Carlos Gilberto Romani, arquivou uma representação contra o Hospital de Base de Rio Preto de um homem que pedia a liberação da entrada no local mesmo sem estar vacinado.

De acordo com a representação, o homem foi proibido de entrar no hospital pela direção, que adotou critérios sanitários e legais para tal decisão. A administração barrou a entrada dele no hospital como prevenção a pandemia da covid. A mãe dele está internada com cancêr no HB, e ele pretendia ser o acompanhante da paciente.

Em tese proferida pelo promotor Carlos Romani, dá-se causa e valia a decisão tomada pela administração do hospital. leia trecho da tese defendida pelo promotor.

“Cabe ao próprio interessado ingressar com uma ação judicial contra referida medida e justificar a razão de não querer se vacinar voluntariamente ou mesmo que tenha impedimento médico para tal e esclarecer tal fato administrativamente perante o Hospital. Como não justificou o interessado que tenha restrições médicas para se vacinar, o que se sugere de sua representação é que seria mais um negacionista da vacinação desejando ingressar num local, primeiro com ampla possibilidade de contaminação e em segundo lugar, ficando como acompanhante por vários dias no local, poderia se contaminar ou se estiver assintomático, propagar a doença no ambiente hospitalar.

 

Em face de tais considerações, PROMOVO O ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato/Representação pelo que me permite o artigo 13, inciso I (primeira parte) e inciso IV (primeira parte), da Resolução 1.342/2021-CPJ, de 1º-7-2021, por não vislumbrar a necessária intervenção ministerial na hipótese vertente que prescinde de propositura de ação pertinente já que inexistente medida judicial dentre aquelas previstas na Súmula 7 do Conselho Superior do Ministério Público, que ensejasse pronta intervenção judicial para a defesa dos interesses e de eventual prejuízo à saúde pública, conforme fundamentação discorrida acima. Nos termos do artigo 14 e seus parágrafos da Resolução retromencionada, notifique-se o representante para eventual recurso contra o presente arquivamento no prazo de 10 (dez) dias.Encaminhe-se cópia da presente a interessada (representante), para conhecimento e ciência e registre-se no SIS MP INTEGRADO.”

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