Prefeitura de Votuporanga cria canal de atendimento via whatsapp

Serviços da Central de Atendimento e Ouvidoria passam a atender via aplicativo a partir de quinta; atendimento presencial só com agendamento

A Prefeitura de Votuporanga criou um canal de atendimento via whatsapp para atender cidadãos, através do número (17) 3405-9700, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. O novo canal, que passa a atender a partir desta quinta-feira (11), tem como objetivo contribuir para redução da circulação de pessoas e, com isso, diminuir a transmissão da Covid-19 e proteger a saúde dos cidadãos e dos servidores públicos municipais.

Por meio do whatsapp, a Prefeitura consegue enviar e receber documentos, comprovantes de pagamento, solicitações a serem protocoladas, boletos, carnês de IPTU e informações gerais. Os cidadãos também poderão registrar suas reclamações, sugestões e denúncias na Ouvidoria Municipal através do mesmo número do aplicativo de mensagens. O site da Prefeitura também terá novo layout a partir desta quinta-feira para facilitar o acesso a uma diversidade de serviços on-line, para que o cidadão não precise ir até à Prefeitura.

A secretária da Administração, Andréa Thomé, reforça que o momento exige que cada cidadão tenha consciência do seu papel na redução da circulação do vírus. “A orientação é que as pessoas tentem resolver o que for possível de forma remota e a Prefeitura está oferecendo condições para isso. Desta forma protegemos a vida de todos”, alertou.

Para casos de exceção, em que o atendimento presencial é necessário, o cidadão deverá realizar agendamento de dia e horário através do site da Prefeitura (www.votuporanga.sp.gov.br) ou do canal de atendimento via whatsapp.

“Portanto, só devem vir à Central de Atendimento quem tiver horário agendado por não ter conseguido resolver a situação através dos meios eletrônicos”, disse a secretária.

Medidas de proteção aos servidores municipais

Outras mudanças nos serviços públicos municipais também serão realizadas com a mesma finalidade. O Decreto nº 13.174, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (10), determina medidas de proteção aos servidores públicos municipais. Entre as determinações, consta a dispensa de servidores com mais de 60 anos, gestantes e os que apresentarem necessidades de isolamento comprovadas por atestado médico aprovado pela Divisão de Recursos Humanos.

As Secretarias Municipais e Autarquias poderão adotar regime extraordinário de cinco horas diárias de trabalho presencial no período das 7h30 às 12h30 ou das 12h às 17h e o restante da carga horária diária deve ser cumprida remotamente. Uma alternativa também será o revezamento de equipes de trabalho em dias ou turnos alternados. Cabe à cada chefia determinar qual regime de trabalho será realizado pela equipe.

Importante destacar que as medidas não se aplicam aos servidores municipais lotados ou que estejam prestando serviços na Secretaria Municipal da Saúde.

Login

Bem vindo! Faça login na sua conta

Lembre de mimPerdeu sua senha?

Lost Password

Você não pode copiar o conteúdo desta página