Durante o desenvolvimento das operações “Impacto”, “São Paulo Sem Fogo” e “Pré-Piracema”, o Grupo Especial de Policiamento Ambiental em Área de Risco (GEPAAR), do 4º Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, intensificou o policiamento rural em Palmeira D’Oeste, o que resultou na prisão de um homem e na apreensão de uma arma de fogo, munições e entorpecentes.
A ação ocorreu na Estrada Municipal PLO-432, nas proximidades do Córrego do Sucuri, onde os policiais realizavam um ponto de bloqueio. Durante a fiscalização, a equipe avistou um objeto sendo arremessado de dentro de um veículo em movimento. Diante da atitude suspeita, foi feita a abordagem ao automóvel, cujos ocupantes negaram ter arremessado qualquer material. Em varredura pelo trajeto, os militares localizaram um revólver calibre .22, com numeração suprimida e carregado com seis munições intactas.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos dois indivíduos. O condutor resistiu ativamente à ação policial, sendo necessário o uso moderado da força física para contê-lo e proceder ao algemamento. Durante a busca veicular, os policiais encontraram uma sacola contendo 32 munições calibre .22 intactas, papéis do tipo seda, dois frascos de silicone com substâncias semelhantes a maconha e haxixe, uma tesoura pequena e dois cigarros de maconha, sendo um no interior do veículo e outro ao solo próximo à porta do motorista. Também foram apreendidos dois aparelhos celulares iPhone, pertencentes aos abordados.
No decorrer da abordagem, constatou-se que o motorista não possuía habilitação válida, informando ter perdido sua Permissão para Dirigir por excesso de pontuação. O policiamento territorial foi acionado para apoiar a ocorrência, elaborando os autos de infração de trânsito, recolhendo o veículo ao pátio municipal e acompanhando a condução dos suspeitos à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Jales.
Na CPJ, o delegado plantonista tomou ciência dos fatos e autuou o passageiro pelo crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 (posse de entorpecente para consumo pessoal), após a apreensão de 8,37 gramas de maconha e 2,33 gramas de haxixe. O homem foi ouvido e liberado. Já o condutor foi autuado pelo crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), permanecendo preso à disposição da Justiça, sem direito à fiança, em razão da numeração suprimida da arma.
A Polícia Militar Ambiental destacou que a ação reforça o comprometimento da corporação com a segurança pública e a proteção das comunidades rurais, evidenciando o empenho do efetivo no combate aos ilícitos ambientais e criminais na região noroeste do Estado. Segundo o comando da unidade, a atuação demonstra que o policiamento ambiental é forte, técnico e preparado para preservar a ordem e garantir tranquilidade à população.
Reportagem: VotuNews












