qua, 12 de agosto de 2026

Pescador é condenado por crime ambiental em Mira Estrela por uso irregular de redes de pesca

A Justiça da Comarca de Cardoso condenou um pescador pela prática de crime ambiental, por ter utilizado redes de emalhar em distância inferior à permitida por lei na Represa Água Vermelha, em Mira Estrela (SP). A decisão foi proferida pela juíza Helen Komatsu, da Vara Única, com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98, que trata de crimes contra o meio ambiente.

O homem foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, pena que foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo a ser destinada a uma entidade indicada pelo juízo das execuções criminais.

O crime ocorreu em 26 de outubro de 2024, no bairro Porto de Areia Dourada, quando o pescador capturou cerca de 4 quilos de peixes da espécie porquinho, utilizando duas redes de emalhar instaladas a aproximadamente 117 metros uma da outra. A legislação ambiental, no entanto, exige uma distância mínima de 150 metros entre as redes, conforme a Resolução Normativa nº 26/2009 do IBAMA.

A materialidade do crime foi comprovada por meio dos boletins de ocorrência, termos de apreensão e destinação dos peixes e petrechos e também por laudo pericial. A autoria ficou evidenciada pela identificação das plaquetas nas redes e pelos depoimentos dos policiais militares ambientais responsáveis pela fiscalização.

Durante o processo, o pescador alegou que calculou a distância corretamente, mas que teria cometido um erro de medição. Ele também afirmou não estar presente no momento da fiscalização. A defesa pediu o reconhecimento de erro de proibição, mas o argumento foi rejeitado pela juíza, que destacou que o acusado é pescador há cerca de 50 anos e, portanto, tinha pleno conhecimento das regras que regem a atividade.

A magistrada também afastou a aplicação do princípio da insignificância, lembrando que, em matéria ambiental, prevalece o princípio da prevenção e da precaução, e que o crime se consuma pela simples utilização do petrecho irregular, independentemente da quantidade de pescado apreendido.

Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base no mínimo legal, observando que a condenação anterior do réu não poderia ser usada para agravar a pena, pois era posterior aos fatos. O pescador foi ainda dispensado do pagamento de custas processuais por ser beneficiário da justiça gratuita.

A decisão reforça o compromisso da Justiça com a proteção ambiental e o cumprimento rigoroso das normas que regulam a pesca, visando a preservação da fauna aquática e o uso sustentável dos recursos naturais.

Compartilhe!

    Relacionados