A Vara Única de Paulo de Faria condenou um homem pela prática de pesca em período proibido, durante a piracema, com agravante de ter ocorrido no período noturno. A sentença, proferida pelo juiz Luan Casagrande, fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
O caso aconteceu em 25 de janeiro de 2023, no Rio Grande, zona rural de Orindiúva (SP), durante o período de defeso, quando a pesca de espécies nativas é proibida para garantir a reprodução dos peixes. De acordo com o processo, o pescador foi surpreendido por policiais militares ambientais por volta da meia-noite, durante a “Operação Impacto”, na margem do rio, próximo à Pousada do Jaú. Ele foi flagrado limpando cerca de 25 quilos de peixes nativos, como dourado, piapara, piau e curimbatá, que estavam acondicionados em uma sacaria.
Durante o interrogatório, o acusado negou a pesca e afirmou ter encontrado os peixes abandonados por outra pessoa, levando-os apenas para limpar. No entanto, o juiz rejeitou essa versão e destacou que os depoimentos dos policiais ambientais, aliados à apreensão dos pescados frescos, comprovam a autoria e a materialidade do crime. A condenação também levou em conta a quantidade de peixes apreendidos, o que demonstrou maior reprovabilidade da conduta.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o crime ocorreu durante a noite, o que agravou a pena. Contudo, por se tratar de um réu primário e sem uso de violência, a pena foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo como prestação pecuniária.
O condenado respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão. A Justiça também concedeu a ele o benefício da gratuidade processual.












