Mulher que pegou doença perde ação contra ex-namorado

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou danos morais pra uma moradora, em Fernandópolis, que processou o ex-namorado, em virtude de ter contraído herpes genital.

Ela alegou que resultou comprovado nos autos que ela não possuía a doença antes do seu relacionamento
amoroso com o réu, não remanescendo dúvida de que este lhe transmitiu moléstia incurável, resultando, assim, caracterizado o dano moral.

O pedido foi de R$ 4,5 mil por danos materiais. Já o moral, seria arbitrado pelo Juízo. Com a negatória, pagará ainda sucumabência ao patrono da defesa, estimada em R$ 1,5 mil.
Segundo a Justiça Paulista, no caso, nem sequer há prova de que o réu estivesse contaminado pelo vírus da herpes.

“…não se prestando para este mister cópias de conversas entabuladas pelas partes por meio do aplicativo whatsapp, porquanto, ao contrário do que alega a recorrente, delas não se infere confissão do recorrido”, diz trecho do processo.

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