qua, 12 de agosto de 2026

Mulher é condenada a mais de 5 anos de prisão por tráfico de drogas em São José do Rio Preto

A Justiça de São José do Rio Preto condenou uma mulher a 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz Dr. Lucas Dadalto Sahão, da 4ª Vara Criminal, que considerou a reincidência e os maus antecedentes como fatores determinantes para a fixação da pena e do regime prisional.

De acordo com informações apuradas pelo VotuNews, o crime ocorreu no dia 2 de agosto de 2023, na Praça Paul Harris, região central da cidade, conhecida por ser um ponto de concentração de usuários de entorpecentes. A mulher foi flagrada por policiais militares tentando esconder algo sob as roupas ao perceber a aproximação da viatura.

Durante a abordagem, ela ainda tentou fugir, mas foi alcançada. No momento da prisão, dispensou no chão uma porção de 11,1 gramas de cocaína na forma de crack, além de uma balança de precisão e R$ 25,00 em dinheiro. Segundo a sentença, a balança foi considerada um “instrumento tipicamente utilizado por traficantes para a pesagem e fracionamento de entorpecentes”, reforçando o intuito comercial da droga.

A mulher confessou integralmente a prática da traficância, tanto aos policiais quanto em juízo, afirmando que vendia drogas para sustentar o próprio vício.

O magistrado negou a aplicação do tráfico privilegiado, previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por conta das condenações anteriores por roubo e furto, o que impede o reconhecimento da primariedade e dos bons antecedentes.

Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando os maus antecedentes. A agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão espontânea, resultando na pena definitiva de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 562 dias-multa.

O regime fechado foi determinado em razão do quantum da pena e do histórico criminal da acusada. Apesar disso, ela poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solta. O juiz também decretou o perdimento dos bens e valores apreendidos em favor da União.

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