Mulher deve receber indenização após ser xingada por ex-marido em rede social 

O ex-marido fez um comentário ofensivo, no qual se referia a mulher como “vadia, lixo e bagaço”. 

Uma morada de Baixo Guandu/ES receberá R$ 1 mil de indenização por danos morais após ser xingada em um comentário de uma foto do Facebook. Ela alegou que o ex-marido teria usado a rede social da filha, que é enteada dele, para lhe ofender. 

De acordo com o site do TJ-ES (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), a filha da mulher teria publicado uma foto da mãe em seu perfil na rede social. Em seguida, o ex-marido e ex-padrasto da jovem, fez um comentário ofensivo, no qual se referia a mulher como “vadia, lixo e bagaço”. 

Em sua defesa, o homem disse que o fato não teria passado de um mero aborrecimento. Ele também afirmou que o ocorrido era de culpa exclusiva da mulher, que segundo ele, o teria provocado quando utilizou a legenda “essa vai para as recalcadas”. 

Em análise, o magistrado considerou que o argumento do réu era insustentável. “Não houve qualquer ato anterior da autora que acarretasse as ofensas proferidas pelo requerido, uma vez que sequer foi ela quem publicou a foto onde foi feito o comentário. Ademais, a legenda da foto dizia apenas “essa vai pras recalcadas”, e, em nenhum momento, houve menção ao autor ou à sua esposa”, afirmou. 

Diante das provas recolhidas e da própria confissão do homem sobre o comentário feito, o juiz defendeu que o acusado cometeu os crimes de injúria e difamação. 

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