qua, 12 de agosto de 2026

Mototaxista é condenado por tráfico de cocaína em esquema de “delivery”

A Justiça de Fernandópolis condenou um mototaxista pelo crime de tráfico de drogas após ele ser flagrado utilizando a própria profissão e a residência para armazenar e distribuir cocaína na cidade.

Segundo os autos, a prisão ocorreu após a Polícia Militar receber denúncias, ao longo de cerca de três meses, sobre o envolvimento do suspeito com o tráfico. Ele foi abordado em atitude considerada suspeita e, durante a revista, os policiais encontraram duas porções brutas de cocaína e dinheiro.

Em diligência na casa do acusado, foram localizadas outras quantidades da droga, além de uma balança de precisão com resquícios do entorpecente e embalagens plásticas utilizadas para fracionamento.

Na sentença, o magistrado destacou a maior gravidade da conduta, apontando que o réu utilizava uma atividade lícita para facilitar a entrega das drogas, valendo-se da aparência de legalidade para circular pela cidade. Também foi considerado agravante o uso da residência como ponto de armazenamento, em afronta à proteção legal do domicílio.

A defesa tentou desclassificar o caso para porte de droga para uso pessoal, alegando que a balança seria utilizada apenas para conferência de peso e que os plásticos serviriam para guardar objetos pessoais. No entanto, a versão foi rejeitada pelo juiz, que considerou as justificativas inconsistentes, sobretudo diante de mensagens encontradas no celular do acusado que indicavam a comercialização.

Apesar da condenação por tráfico, o juiz aplicou a causa de diminuição conhecida como “tráfico privilegiado”, já que o réu é primário e possui bons antecedentes. Ainda assim, a redução não foi máxima, diante de indícios de prática habitual.

A pena foi fixada em 3 anos e 9 meses de reclusão, além de 375 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A Justiça também determinou o perdimento da motocicleta utilizada nas entregas, do aparelho celular e do dinheiro apreendido, que serão destinados à União.

O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade. Região Noroeste:

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