dom, 04 de maio de 2025

Motorista que atropelou casal de ciclistas em Bálsamo vai a júri popular

Ele responde por homicídio, tentativa de homicídio e quatro crimes de trânsito em liberdade.
A Justiça de Mirassol decidiu que o servidor Guilherme Augusto dos Reis Jordão, de 32 anos, deve ir a júri popular pelo atropelamento de um casal de ciclistas ocorrido em julho do ano passado no município de Bálsamo. Naitielle de Paula Pantano morreu e o marido dela, Júlio Cesar Braguini Fernandes, sofreu sequelas permanentes.
Guilherme foi pronunciado por homicídio, tentativa de homicídio e quatro crimes de trânsito.
A sentença de pronúncia foi proferida nesta quarta-feira, 17, pelo juiz André da Fonseca Tavares, da 2ª Vara do Foro de Mirassol.
Segundo informações do processo, Guilherme passou o dia em um estabelecimento comercial consumindo bebidas alcoólicas. Ao sair do local, foi a uma chácara ao lado, onde amigos realizavam uma festa. Percebendo que o servidor não tinha condições de dirigir, um dos conhecidos pegou as chaves do veículo e tentou impedir que Guilherme saísse, mas o homem insistiu.
Ele seguiu pela estrada de terra incluída no circuito da Rota Caipira, conhecida pelo intenso fluxo de ciclistas.
Em uma curva, acabou atropelando Naitielle e Júlio César, que estavam parados no canto da estrada para consertar a bicicleta.
Atingida primeiro, a mulher sofreu politraumatismo e morreu no local do acidente. Júlio César sofreu ferimentos graves e ficou inconsciente.
Guilherme fugiu sem prestar socorro, mas foi identificado porque a placa do Corolla que ele dirigia se desprendeu no momento do acidente.
Júlio Cesar ficou 21 dias internados, sendo sete na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Base. Ele sofreu traumatismo craniano e fraturas
na costela e tíbia, com colocação de placa e dezenove parafusos.
Em juízo, Guilherme negou ter bebido e afirmou que o casal estava no meio da estrada. Justificou que fugiu porque ficou com medo de ser linchado.
“O policial militar que atendeu a ocorrência afirmou que foram destruídos de 30 a 40 metros de cerca, distância consideravelmente alta e compatível com um veículo em alta velocidade. Por todo exposto, presentes os elementos quanto ao convencimento de que o réu assumiu o risco do resultado quando dirigiu embriagado, em alta velocidade, sem habilitação e em local conhecido por ser rota de ciclistas”, escreveu o juiz.
Tavares pronunciou o homem por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, no caso de Naitielle; tentativa de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sobre Júlio César, omissão de socorro duas vezes, fuga do local de acidente, embriaguez ao volante e dirigir sem carteira de habilitação.
Preso em flagrante, Guilherme foi beneficiado por habeas corpus em dezembro e responde ao processo em liberdade condicional.
“A defesa discorda da decisão de pronúncia em homicídio doloso qualificado e não há provas de embriaguez. Guilherme não tinha o dolo de matar as vítimas, e ninguém em sã consciência assume uma direção com a intenção de dirigir e matar alguém. Na sentença, o Magistrado registrou que há dúvidas sobre a intenção de Guilherme, e por isso devia pronunciá-lo a Júri. Ademais, a pronúncia em homicídio qualificado pela surpresa é outro erro. Mesmo que assumisse o risco de matar, dizer que ainda premeditou atingir a vítima de surpresa é um verdadeiro absurdo. A defesa irá recorrer da decisão”, escreveu a advogada do réu, Priscila Furlaneto.
Diário da Região

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