A Justiça de Fernandópolis condenou um motorista pelo crime de condução de veículo automotor sob influência de álcool. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município em 30 de outubro de 2025, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê punição para quem dirige com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de bebidas alcoólicas.
De acordo com a sentença, a pena fixada foi de seis meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. O exame de sangue realizado após a abordagem comprovou concentração alcoólica superior ao limite permitido pela legislação, servindo como prova conclusiva da infração.
O juiz responsável pela decisão considerou procedente a acusação apresentada pelo Ministério Público, destacando que a conduta do réu representou risco à segurança no trânsito. A substituição da pena privativa de liberdade por medida alternativa foi determinada com base nas circunstâncias do caso e na ausência de antecedentes criminais relevantes.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a gravidade da condução de veículo sob efeito de álcool, uma das principais causas de acidentes nas vias brasileiras. A sentença é definitiva e deverá ser cumprida no município de Fernandópolis.












