qua, 12 de agosto de 2026

Morador de Votuporanga é condenado por tentativa de furto em residência de idosa

A Justiça de Votuporanga, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou um homem pela prática de tentativa de furto em residência, com a agravante de ter cometido o crime contra uma pessoa idosa, conforme previsto no Código Penal.

De acordo com a sentença, o acusado recebeu pena de 1 ano e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.

O caso

O crime ocorreu em 14 de setembro de 2024, quando uma mulher de 68 anos surpreendeu o invasor nos fundos de sua casa, próximo à despensa. Ao ser abordado, o homem afirmou ter um distúrbio e disse estar apenas procurando sua roupa.

A vítima gritou por socorro, e o autor tentou fugir, pulando o muro lateral da residência e deixando para trás uma bolsa com cervejas, champanhe, refrigerantes, suco e outros objetos que já havia separado, como dois fardos de cerveja. O material foi avaliado em R$ 242,32.

A idosa reconheceu o autor por meio de fotografia, com base em suas tatuagens. Policiais Militares também prestaram depoimento, confirmando a tentativa de captura no local.

Fundamentação da sentença

A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini baseou a condenação na palavra firme da vítima e nos depoimentos consistentes dos policiais. O pedido de absolvição por “princípio da insignificância” foi rejeitado, levando em conta a reiteração delitiva e o abalo moral e psicológico causado à vítima, que afirmou ter ficado muito assustada e reforçado a segurança da residência após o crime.

Na dosimetria, a pena foi aumentada em 1/4 na primeira fase, devido aos maus antecedentes e às consequências para a vítima. Na segunda fase, foram aplicadas duas agravantes — crime contra idosa e reincidência. Já na terceira, a pena teve redução de 1/3 por se tratar de tentativa, uma vez que o delito foi interrompido antes da consumação.

Por conta dos antecedentes e reincidência, o réu não poderá substituir a pena por restritivas de direitos. Ele respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão nessa condição. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e guia de execução penal.

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